| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4287 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | INSERE §§ 1º E 2º AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3981, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. |
| native_id | 2961 |
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umanda. LEI Nº 7. DE 12 DE MARÇO DE 2024. Insere $$ 1º 6 2º ao Art. 2º da Lei Municipal nº 3981, de 21 de fevereiro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Ficam inseridos 88 1º e 2º ao Art. 2º da Lei Municipal nº 3981, de 21 de fevereiro de 2022, que “Institui o "Programa Ir de Bike' com a instalação de bicicletários no âmbito do Município de Serafina Corrêa”, passando a vigorar com a seguinte redação: $ 1º O Município realizará estudo acerca dos pontos estratégicos para a instalação de espaços de apoio ao ciclista, que será composto por bebedouro, bancos e bicicletário. 8 2º Os bicicletários serão destinados exclusivamente aos ciclistas, aos quais caberá ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte para estacionamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal d jna Corrêa, 12 de março de 2024, 693º da Emancipação. refeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE orteinal Serafina Coryêa, 17) / (00) / ZOPA “o smanda E me