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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4287/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4287 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaINSERE §§ 1º E 2º AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3981, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
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matéria 3204 →

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umanda.
LEI Nº
7. DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Insere $$ 1º 6 2º ao Art. 2º da Lei Municipal nº
3981, de 21 de fevereiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Ficam inseridos 88 1º e 2º ao Art. 2º da Lei Municipal nº 3981, de 21 de
fevereiro de 2022, que “Institui o "Programa Ir de Bike' com a instalação de bicicletários no
âmbito do Município de Serafina Corrêa”, passando a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º O Município realizará estudo acerca dos pontos estratégicos para a
instalação de espaços de apoio ao ciclista, que será composto por bebedouro,
bancos e bicicletário.
8 2º Os bicicletários serão destinados exclusivamente aos ciclistas, aos quais
caberá ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao
suporte para estacionamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal d jna Corrêa, 12 de março de 2024, 693º
da Emancipação.
refeito Municipal
Esta Lei foi digitalizada e confere com a REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
orteinal Serafina Coryêa, 17) / (00) / ZOPA
“o smanda E me

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