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norma nº 4289/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4289 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaCRIA E ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2963

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matéria 3240 →

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texto integral #

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Publicado no Quadro Mu
e
Cria e altera Padrão de Vencimento e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado e integrado à tabela de pagamento dos cargos de provimento
efetivo de que trata o inciso | do art. 26 da Lei Municipal 4.008, de 29 de abril de 2022, o
Padrão de Vencimento 12-B, com os seguintes coeficientes:
COEFICIENTES SEGUNDO A
PADRÃO CLASSE
A B c
12-B 4,83 4,93 5,03
Art. 2º Fica alterado o Padrão de Vencimento da categoria funcional
denominada Fiscal Sanitário, para Padrão 12-B, cujas especificações e atribuições estão
relacionadas no Anexo | - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, no item 1.124, da Lei
Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações.
Art. 3º Em razão da criação do Padrão de Vencimento de que trata o art. 1º
desta lei, o inciso | do art. 26 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas
alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
| —- Cargos de Provimento Efetivo:
Padrão | COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B Cc
1 1,70 1,80 1,90
2 1,83 1,93 2,03
3 1,87 1,97 2,07
4 1,92 2,02 Ri
5 1,95 2,05 2,15
6 1,97 2,07 247
7 219. 2,29 | 2.39
T-A 2,30 2,40 2,50
8 2,54 2,64 2,74
9 2,65 2,75 2,85
10 3,09 3,19 3,29
e foi digitalizada e confere com a REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina C ca, 1 / 4 204
[Rua (! Demanda. L nandi
Serarina const
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
o
LEI Nº 4.289, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Padrão | COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
11 3,53 3,63 873
12 3,60 3,70 3,80
12-A 4,25 4,35 4,45
12-B 4,83 4,93 5,03
13 6,36 6,46 6,56
14 9,00 9,10 9,20
15 9,80 9,90 10,00
15-A 11,27 11,37 11,47
16-A 22,54 22,64 22,74
16 19,60 19,70 19,80
Dect fesoeesoere remar ada e ORE "(NR)
Art. 4º Em razão da alteração do Padrão de Vencimento de que trata o art. 2º
desta Lei, o art. 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em n
de vencimentos e de carga horária semanal.
úmero de cargos, padrões
DENOMINAÇÃO DAS Nº DE PADRÃO CARGA HORÁRIA
CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS SEMANAL
Operário E) 1 40 horas
Contínuo 3 2 40 horas
Recreacionista para Educação
Infantil p ç 6 3 36 horas
Caseiro 3 4 40 horas
Monitor de Transporte Escolar 10 4 40 horas
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Vigilante Il 5 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
Cozinheiro/Merendeira 15 6 40 horas
Telefonista/Recepcionista 10 6 40 horas
Guia Turístico 1 7 40 horas
Apontador 2 7 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais Il 10 T 40 horas
Atendente de Educação Infantil 55 T-A 40 horas
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas
Secretário de Escola 17 8 40 horas
Atendente de Farmácia 8 8 40 horas
/ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
urina ré, LÊ 120%
“foeuaç! )rmanda Sxandi
4
Senarina CORRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.289, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
DENOMINAÇÃO DAS NºDE | paprÃo CARGA HORÁRIA]
CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS SEMANAL
Eletricista 2 8 40 horas
[Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas
lAgente de Combate a Endemias 2; 10 40 horas
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas | |
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista 20 10 40 horas
écnico em Segurança do Trabalho 1 1 40 horas
Técnico em Radiologia 1 1 24 horas
Técnico em Informática 3 40 horas
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
Monitor de Informática 4 20 horas
Psicopedagogo 4 1 20 horas
Operador de Maquinas e
Equipamentos 10 11 40 horas
[Técnico em Agropecuária Il 2 1 40 horas
Orientador de Atividades p/3º Idade 2 12 25 horas
Agente Administrativo Especializado 10 12 40 horas
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Fiscal de Obras e Postura 1 12-A 40 horas
Médico Veterinário 20h 2 12-A 20 horas
Fiscal Sanitário 3, 12-B 40 horas
Biólogo 1 13 40 horas
Nutricionista 4 13 | 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro Il 2 14 36 horas
Médico Veterinário - 40h 3 14 40 horas
Enfermeiro 12 14 36 horas
Engenheiro Civil 3 14 30 horas
Assistente Social 4 14 36 horas
Psicólogo 4 14 40 horas
Engenheiro Agrônomo n 1 14 40 horas
Arquiteto 1 14 36 horas
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Co IR, O OÁ,.
| (ORua(! )yunanda =| xandr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.289, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
DENOMINAÇÃO DAS Nº DE PADRÃO CARGA HORÁRIA
CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS SEMANAL
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Farmacêutico, Bioquímico e 1 15 40 horas
Análises Clínicas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista - 20h 3 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra 20h 2 15-A 20 horas
Médico Pediatra 20h 1 15-A 20 horas
Médico Anestesiologista - 20h 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia 20h k ii abr haras
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia 40h À E AO Iuraa
Médico Anestesiologista - 40h 1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista - 40h 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra 40h 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra 40h 4 16-A 40 horas
(NR)
Art. 5º Insere atribuições na categoria funcional denominada Fiscal Sanitário,
constante no item 1.12.4. do Anexo | da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas
alterações, passando a ser as seguintes:
“ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio
de alimentos em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de
interesse à saúde e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições
legais compreendidas na competência sanitária.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de
alimentos em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse
à saúde e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais
compreendidas na competência sanitária, fazendo notificações e infrações
sanitárias: registrar e comunicar irregularidades; fiscalizar prédios e
estabelecimentos abertos ao público no que concerne à higiene, lavrar autos de
infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres;
elaborar relatórios de suas atividades; cadastrar e inspecionar estabelecimentos
sob Vigilância Sanitária, de baixa e média complexidade; coletar amostra de
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 4
Serafina rrêa, ig, / ( pk
| ARia(” Juumarnda S| xamdi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.289, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
produtos; apreender produtos inadequados para o consumo ou irregulares;
executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município.” (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina rrêa, 12 março de 2024, 63º
A mon!
Prefeito Municipal
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