| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4289 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | CRIA E ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2963 |
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Publicado no Quadro Mu e Cria e altera Padrão de Vencimento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica criado e integrado à tabela de pagamento dos cargos de provimento efetivo de que trata o inciso | do art. 26 da Lei Municipal 4.008, de 29 de abril de 2022, o Padrão de Vencimento 12-B, com os seguintes coeficientes: COEFICIENTES SEGUNDO A PADRÃO CLASSE A B c 12-B 4,83 4,93 5,03 Art. 2º Fica alterado o Padrão de Vencimento da categoria funcional denominada Fiscal Sanitário, para Padrão 12-B, cujas especificações e atribuições estão relacionadas no Anexo | - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, no item 1.124, da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações. Art. 3º Em razão da criação do Padrão de Vencimento de que trata o art. 1º desta lei, o inciso | do art. 26 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: | —- Cargos de Provimento Efetivo: Padrão | COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE A B Cc 1 1,70 1,80 1,90 2 1,83 1,93 2,03 3 1,87 1,97 2,07 4 1,92 2,02 Ri 5 1,95 2,05 2,15 6 1,97 2,07 247 7 219. 2,29 | 2.39 T-A 2,30 2,40 2,50 8 2,54 2,64 2,74 9 2,65 2,75 2,85 10 3,09 3,19 3,29 e foi digitalizada e confere com a REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina C ca, 1 / 4 204 [Rua (! Demanda. L nandi Serarina const PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA o LEI Nº 4.289, DE 12 DE MARÇO DE 2024. Padrão | COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE 11 3,53 3,63 873 12 3,60 3,70 3,80 12-A 4,25 4,35 4,45 12-B 4,83 4,93 5,03 13 6,36 6,46 6,56 14 9,00 9,10 9,20 15 9,80 9,90 10,00 15-A 11,27 11,37 11,47 16-A 22,54 22,64 22,74 16 19,60 19,70 19,80 Dect fesoeesoere remar ada e ORE "(NR) Art. 4º Em razão da alteração do Padrão de Vencimento de que trata o art. 2º desta Lei, o art. 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em n de vencimentos e de carga horária semanal. úmero de cargos, padrões DENOMINAÇÃO DAS Nº DE PADRÃO CARGA HORÁRIA CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS SEMANAL Operário E) 1 40 horas Contínuo 3 2 40 horas Recreacionista para Educação Infantil p ç 6 3 36 horas Caseiro 3 4 40 horas Monitor de Transporte Escolar 10 4 40 horas Monitor de Escola 12 4 40 horas Vigilante Il 5 4 40 horas Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas Cozinheiro/Merendeira 15 6 40 horas Telefonista/Recepcionista 10 6 40 horas Guia Turístico 1 7 40 horas Apontador 2 7 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais Il 10 T 40 horas Atendente de Educação Infantil 55 T-A 40 horas Instrutor de Esportes 1 8 20 horas Secretário de Escola 17 8 40 horas Atendente de Farmácia 8 8 40 horas / REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE urina ré, LÊ 120% “foeuaç! )rmanda Sxandi 4 Senarina CORRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.289, DE 12 DE MARÇO DE 2024. DENOMINAÇÃO DAS NºDE | paprÃo CARGA HORÁRIA] CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS SEMANAL Eletricista 2 8 40 horas [Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas lAgente de Combate a Endemias 2; 10 40 horas Almoxarife 3 10 40 horas Professor de Libras 2 10 20 horas Músico 2 10 20 horas | | Desenhista 1 10 36 horas Motorista 20 10 40 horas écnico em Segurança do Trabalho 1 1 40 horas Técnico em Radiologia 1 1 24 horas Técnico em Informática 3 40 horas Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas Monitor de Informática 4 20 horas Psicopedagogo 4 1 20 horas Operador de Maquinas e Equipamentos 10 11 40 horas [Técnico em Agropecuária Il 2 1 40 horas Orientador de Atividades p/3º Idade 2 12 25 horas Agente Administrativo Especializado 10 12 40 horas Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas Fiscal de Obras e Postura 1 12-A 40 horas Médico Veterinário 20h 2 12-A 20 horas Fiscal Sanitário 3, 12-B 40 horas Biólogo 1 13 40 horas Nutricionista 4 13 | 40 horas Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas Gestor Público 1 14 36 horas Tesoureiro Il 2 14 36 horas Médico Veterinário - 40h 3 14 40 horas Enfermeiro 12 14 36 horas Engenheiro Civil 3 14 30 horas Assistente Social 4 14 36 horas Psicólogo 4 14 40 horas Engenheiro Agrônomo n 1 14 40 horas Arquiteto 1 14 36 horas Procurador Jurídico 2 15 40 horas Dentista 40h 5 15 40 horas Farmacêutico 1 15 40 horas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Co IR, O OÁ,. | (ORua(! )yunanda =| xandr PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.289, DE 12 DE MARÇO DE 2024. DENOMINAÇÃO DAS Nº DE PADRÃO CARGA HORÁRIA CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS SEMANAL Contador 1 15 36 horas Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas Farmacêutico, Bioquímico e 1 15 40 horas Análises Clínicas Médico 5 15-A 20 horas Médico Plantonista - 20h 3 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra 20h 2 15-A 20 horas Médico Pediatra 20h 1 15-A 20 horas Médico Anestesiologista - 20h 1 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 20h k ii abr haras Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 40h À E AO Iuraa Médico Anestesiologista - 40h 1 16-A 40 horas Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas Médico Plantonista - 40h 4 16-A 40 horas Médico Ginecologista/Obstetra 40h 3 16-A 40 horas Médico Pediatra 40h 4 16-A 40 horas (NR) Art. 5º Insere atribuições na categoria funcional denominada Fiscal Sanitário, constante no item 1.12.4. do Anexo | da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações, passando a ser as seguintes: “ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária. b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária, fazendo notificações e infrações sanitárias: registrar e comunicar irregularidades; fiscalizar prédios e estabelecimentos abertos ao público no que concerne à higiene, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; cadastrar e inspecionar estabelecimentos sob Vigilância Sanitária, de baixa e média complexidade; coletar amostra de REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 4 Serafina rrêa, ig, / ( pk | ARia(” Juumarnda S| xamdi PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.289, DE 12 DE MARÇO DE 2024. produtos; apreender produtos inadequados para o consumo ou irregulares; executar tarefas afins. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.” (NR) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina rrêa, 12 março de 2024, 63º A mon! Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Z Serafina Corrê !2) 19) OK JORA(! manda Jxomdi