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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4290/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4290 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaALTERA O INCISO II DO CAPUT E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.733, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
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» nº Quadro Mu
F do Centro
de Administração eSetagagária
í MV
na periodo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SE FINA CORRÊA
o
LEI N DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Altera o inciso | do caput e o parágrafo
único do art. 2º da Lei Municipal nº 3. 733, de
21 de junho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso II|
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. O inciso Il do caput e o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº
3.733, de 21 de junho de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
Il - Os avisos, editais e demais documentos previstos na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de julho de 1993 e suas alterações, e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
Parágrafo único. A publicação dos avisos, editais e demais documentos relativos
aos processos licitatórios, nos órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo
Municipal, não dispensam a publicação, nos demais veículos de imprensa,
quando assim definidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e
suas alterações, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 d
“março de 2024, 63º
da Emancipação.
Da)
cl
Prefeito Municipal
Esta Lei foi digitalizada e confere com a
original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE a
erafina Corrê dE 105 Ad,
E 7 Em & Handi

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