| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4290 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | ALTERA O INCISO II DO CAPUT E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.733, DE 21 DE JUNHO DE 2019. |
| native_id | 2964 |
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» nº Quadro Mu F do Centro de Administração eSetagagária í MV na periodo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SE FINA CORRÊA o LEI N DE 12 DE MARÇO DE 2024. Altera o inciso | do caput e o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3. 733, de 21 de junho de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso II| do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. O inciso Il do caput e o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.733, de 21 de junho de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: Il - Os avisos, editais e demais documentos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações, e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. A publicação dos avisos, editais e demais documentos relativos aos processos licitatórios, nos órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal, não dispensam a publicação, nos demais veículos de imprensa, quando assim definidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 d “março de 2024, 63º da Emancipação. Da) cl Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE a erafina Corrê dE 105 Ad, E 7 Em & Handi