| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4293 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POR ASSIDUIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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jro Mural do Centro de Serafina Corrêa MALD Publicado no Site www.serafinacorrea.rs. o Cretário de Administração Senarina CONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.293, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Concede reajuste anual e aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação por assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso IIl do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica concedido reajuste anual sobre o valor do auxílio-alimentação por assiduidade, mo percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA apurado de janeiro a dezembro de 2023. Art. 2º Fica concedido aumento real sobre valor do auxílio-alimentação por assiduidade, no percentual de 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento). Art. 3º O valor total do auxílio-alimentação por assiduidade, com o reajuste anual e aumento real de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, passa a ser de R$ 23,00 (vinte e três reais) por dia de efetiva atividade. Art. 4º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 16 de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de março de 2024, 63º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, */03 184