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norma nº 4294/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4294 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO CEDER UM SERVIDOR MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Site
www.serafinaçorrea.rs.gov.br
ecretário de Administração
346 de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.294, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Cooperação com o Estado
do Rio Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria da Segurança Pública,
objetivando ceder um servidor municipal
ocupante de cargo efetivo e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança
Pública, visando à conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo de ceder um
servidor municipal à Delegacia de Polícia do Município, para auxiliar nos trabalhos
administrativos do órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos agentes detentores de
poder de polícia.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput deste artigo será efetuada pelo
período de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do respectivo Termo, podendo
ser rescindida antecipadamente por razões de interesse público.
Art. 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
02 03 01 Administração e Recursos Humanos
04.122.0020.2579.0000 Cedência de Servidores — Trabalhos Administrativos
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas — Pessoa Civil
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte de recursos 0500 — Recursos não vinculados de impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munic
da Emancipação.
de Serafina Corrêay/ 27 de março de 2024, 63º
Prefeito Municipal
Esta Lei foi digitalizada e
confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, en. o 1 àM
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