| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4294 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO CEDER UM SERVIDOR MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Site www.serafinaçorrea.rs.gov.br ecretário de Administração 346 de Administração Senarina cont! PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.294, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando ceder um servidor municipal ocupante de cargo efetivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, visando à conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo de ceder um servidor municipal à Delegacia de Polícia do Município, para auxiliar nos trabalhos administrativos do órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos agentes detentores de poder de polícia. Parágrafo único. A cedência de que trata o caput deste artigo será efetuada pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do respectivo Termo, podendo ser rescindida antecipadamente por razões de interesse público. Art. 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 02 03 01 Administração e Recursos Humanos 04.122.0020.2579.0000 Cedência de Servidores — Trabalhos Administrativos 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas — Pessoa Civil 3.1.91.13.00 Contribuições Patronais 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação Fonte de recursos 0500 — Recursos não vinculados de impostos Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munic da Emancipação. de Serafina Corrêay/ 27 de março de 2024, 63º Prefeito Municipal Esta Lei foi digitalizada e confere com a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, en. o 1 àM <<