| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4296 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.807, DE 27 DE JUNHO DE 2011 E A LEI MUNICIPAL Nº 4.143, DE 12 DE ABRIL DE 2023, QUE ESTABELECEM OS PLANOS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS. |
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Publicado no Site meg rs.gov.br tário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.296, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Altera a Lei Municipal nº 2.807, de 27 de junho de 2011 e a Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, que estabelecem os Planos de Carreira do Magistério Público do Município de Serafina Corrêa, RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Il do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Insere o 8 6º no artigo 32 da Lei Municipal nº 2.807, de 27 de junho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: 8 6º A restrição estabelecida no 8 5º deste artigo não se aplica quando houver compatibilidade de horários entre O regime suplementar de trabalho e O cumprimento da carga horária estabelecida para os cargos, empregos e funções do servidor do Magistério Público, desde que a compatibilidade de horários seja devidamente comprovada e que haja justificativa quanto à excepcionalidade da adoção de tal medida.” (NR) Art. 2º Insere o parágrafo único no artigo 34 da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: SAFE IA cg en enem SON iam rm O SO O Ea Parágrafo único. A restrição estabelecida no caput deste artigo não se aplica quando houver compatibilidade de horários entre o regime suplementar de trabalho e o cumprimento da carga horária estabelecida para os cargos, empregos e funções do servidor do Magistério Público, desde que a compatibilidade de horários seja devidamente comprovada e que haja justificativa quanto à excepcionalidade da adoção de tal medida.” (NR) Ar. 2º Insereo 85º e 0 86º no artigo 38 da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Esta Lei foi digitalizada e confere co igi m a original. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrê 1 092 ! Sud Snarina CMN! dá PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.296, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 85º O valor numérico da coluna "Quantidade", constante da tabela que integra o caput deste artigo, poderá ser distribuído entre as Funções Gratificadas correspondentes na coluna "Tipo", respeitando O total indicado naquela coluna (“Quantidade”). 8 6º O Cargo em Comissão (CC 1) e a Função Gratificada (FG 29), ambos denominados de “Coordenador Geral da Escola Municipal Agrícola”, especificados na tabela que integra O caput deste artigo, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser 01 (um) Cargo em Comissão ou 01 (uma) Função Gratificada.” (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,47 de março de 2024, 63º da Emancipação. , Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 1 0d 1 RM