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norma nº 4300/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4300 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaCRIA E INTEGRA AO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.143, DE 12 DE ABRIL DE 2023, A QUANTIA DE 20 (VINTE) CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Quadro Mural do Centro
de Admini de Corrêa
dministração de Serafina o
Senarina CORNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.300, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Cria e integra ao quadro de cargos efetivos
do
Publicado no Site
www serafing
A partir de à
rrea,rs.gov.br
S rio de Administração
Magistério Público
Municipal,
estabelecido pela Lei Municipal nº 4.143, de
12 de abril de 2023, a quantia de 20 (vinte)
cargo de Professor de Educação Infantil e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso II
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Ficam criados e integrados ao quadro de cargos efetivos do Magistério
Público Municipal, estabelecido na Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, alterada pela
Lei Municipal nº 4.268, de 26 de dezembro de 2023, a quantia de 20 (vinte) cargos de
Professor de Educação Infantil, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, e vencimentos
básicos de R$ 2.324,30 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos).
Art. 2º Em razão da criação de cargos de que trata o art. 1º desta lei, o art. 37
da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 4.268, de 26
de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Ficam criados 119 (cento e dezenove) cargos efetivos de Professor,
com carga horária semanal de 20 (vinte) horas e vencimento básico de R$
2.324,30 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos),
subdivididos da seguinte forma:
, a x Carga Horária Vencimento
Quantidade [Denominação Semanal Básico R$
50 Professor de Educação Infantil 20 horas 2.324,30
27 Professor de Séries ou Anos b0 horas 2.324,30
Iniciais do Ensino Fundamental
Professor de Séries ou Anos 2.324,30
07 Finais do Ensino Fundamental - 20 horas
Língua Portuguesa
Professor de Sérics ou Anos 2.324,30
06 Finais do Ensino Fundamental - 20 horas
Matemática
Esta Lei foi digitalizada e
confere com a original.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, AM 05» / Ba
Senarima CORREA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.300, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Professor de Séries ou Anos 2.324,30
03 Finais do Ensino Fundamental - 20 horas
História
Professor de Séries ou Anos 2.324,30
03 Finais do Ensino Fundamental - 20 horas
Geografia
Professor de Séries ou Anos 2.324,30
03 Finais do Ensino Fundamental - 20 horas
Ciências
04 Professor de Música 20 horas 2.324,30
08 Professor de Educação Física 20 horas 2.324,30
03 Professor de Arte 20 horas 2.324,30
05 Professor de Língua Inglesa 20 horas 2.324,30
$ 1º O vencimento básico do magistério para os cargos de Professor, que
corresponde ao valor de R$ 2.324,30 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais
e trinta centavos) será revisado nos mesmos índices e datas concedidos aos
demais servidores do Município.
S 2º As especificações e requisitos de provimento dos cargos efetivos de
Professor são as que constam no Anexo | desta Lei, bem como aquelas
indicadas pelas disposições deste Capítulo e do Capítulo VI desta Lei.
8 3º A destinação dos cargos para as respectivas áreas de atuação serão
definidas no edital do concurso, sendo também indicado no ato de nomeação.
(NR)
Art. 3º Em razão da criação de cargos de que trata o art. 1º desta lei, o art. 37-C
da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 4.268, de 26
de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37-C O quadro de cargos efetivos do Magistério Público Municipal, em
razão do disposto nos artigos 37, 37-A e 37-B desta Lei, fica assim constituído:
arga Vencimento
Quantidade [Denominação Horária Ri
Básico R$
Semanal
50 Professor de Educação Infantil zo horas 2.924,90
Professor de Séries ou Anos Iniciais 2.324,30
27 . 20 horas
do Ensino Fundamental
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, fi 03 7 24
Senaria connt*
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÉA
LEI Nº 4300, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
atrasar de Séries ou Anos Finais 2.324,30
07 o Ensino Fundamental - Língua 20 horas
Portuguesa
Professor de Séries ou Anos Finais 2.324,30
06 ido Ensino Fundamental - 20 horas
Matemática
03 Professor de Séries ou Anos Finais b0 horas 2.324,30
do Ensino Fundamental - História
03 Professor de Séries ou Anos Finais b0 horas 2.324,30
Ido Ensino Fundamental - Geografia
Professor de Séries ou Anos Finais 2.324,30
03 : a 20 horas
do Ensino Fundamental - Ciências
04 Professor de Música 20 horas 2.324,30
08 Professor de Educação Física 20 horas 2.324,30
03 Professor de Arte 20 horas 2.324,30
05 Professor de Língua Inglesa 20 horas 324,30
01 Professor de Educação Especial po horas 2.324,30
07 Supervisor Educacional 40 horas 4.648,65
07 Orientador Educacional 40 horas 4.648,65
(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de março de 2024, 63º
da Emancipação.
aldir Bianchet
/frefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, BH/ 03 7 92H

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