| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2724 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE PARCERIA COM EMPRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2724, de 20 de agosto de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE PARCERIA COM EMPRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Parceria com a empresa Ricardo Ângelo Rossatto ME, inscrita no CNPJ sob nº 01.296.845/0001-39, com sede na Rodovia RS 129, Km 18 Sala 1, na cidade de Serafina Corrêa, RS, objetivando estabelecer a parceria para a realização de ações conjuntas focadas na execução de canalização de parte de sanga, nos termos do Termo de Convênio anexo. Art. 2º. A parceria consiste na conjugação de esforços e participação na execução de canalização de parte de sanga existente na RS 129, Km 148. Parágrafo Único. Será de responsabilidade da empresa a aquisição dos materiais, bem como a contratação da prestação de serviços, cabendo ao Município disponibilizar as máquinas necessárias à execução do objeto do convênio em anexo. Art. 3º. O Convênio a ser celebrado com a empresa, terá vigência pelo período de 90 (noventa) dias contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução total de seu objeto. Art. 4º. A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes será parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais. Art. 5º. Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias próprias já previstas no orçamento de 2010. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de agosto de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. 2724, de 20 de agosto de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ ANEXO ÚNICO - MINUTA DO CONVÊNIO CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho, nº 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04 e Carteira de Identidade nº 4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO. CONVENENTE: RICARDO ANGELO ROSSATTO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.296.845/0001-39, com sede na Rodovia RS 129, Km 18 Sala 1, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representada pelo seu sócio gerente, doravante denominada simplesmente EMPRESA. Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si o presente Convênio de Parceria que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal nº _____/2010 e na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O presente convênio tem por objetivo estabelecer a parceria do Município de Serafina Corrêa com empresa, visando a realização de ações conjuntas focadas na execução de canalização de parte de sanga existente na RS 129, Km 148. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO será responsável pela disponibilização de máquinas necessárias à execução do objeto deste instrumento, nos moldes do que consta no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA A EMPRESA será responsável pela aquisição dos materiais e pela contratação da prestação de serviços necessária à execução do objeto deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO A execução do presente Convênio de Parceria será acompanhada pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, através do disposto neste Convênio e dos instrumentos por ela definidos. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DO CONVÊNIO O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 90 (noventa) dias, compreendendo a execução total do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo a inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o torne impraticável. 2724, de 20 de agosto de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Parágrafo Único. O descumprimento de qualquer das obrigações constantes neste instrumento poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O MUNICÍPIO fiscalizará a execução do objeto do presente Convênio de Parceria, em relatório próprio, exigindo indenização em moeda corrente nos seguintes casos: 8.1 Desvirtuamento do Plano de Aplicação; 8.2 Quando verificado desvio de finalidade na execução do objeto; 8.3 Quando verificada práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública, nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio; 8.4 Quando ocorrer inadimplemento da EMPRESA com relação a outras cláusulas deste convênio; 8.5 Quando a EMPRESA deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente instrumento correrão a conta de Dotações Orçamentárias próprias já previstas no orçamento de 2010. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Aplica-se a este Convênio, no que couber, as prerrogativas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em especial o seu art. 116. 10.2 Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS. E assim, por estarem justos, avindos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais. Serafina Corrêa, ___ de _____________ de 2010. Município de Serafina Corrêa Concedente Ricardo Angelo Rossatto ME Convenente Testemunhas: ______________________________ ______________________________