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norma nº 4302/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4302 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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publicado no Quadro Mural do Centro
de Administração de Serafina Foo
de 0104 24
Senarina cONNtO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.302, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e
cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária
semanal
Até 01 Monitor do PIM R$ 2.341,98 40 horas
Até 08 Visitador do PIM R$ 2.019,27 40 horas
8 1º As contratações serão realizadas pelo período de 01 (um) ano, contado da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas
antecipadamente.
8 2º A seleção dos profissionais se dará por meio da realização de Processo
Seletivo Simplificado.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições
pertinentes as funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos | e Il,
partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERAFINA CORRÊA
o REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Esta Lei foi digitalizada
elconferecomia Serafina Corrêa, 2 027 QU 1 qu
original.
Senarina coNNtA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.302, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
condições estabelecidas no art. 196, incisos |, II, Ill e IV da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0041.2663.0000 Ações e Serviços do Sistema Municipal de Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte de recursos: 0621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,92 de abril de 2024, 63º da
Emancipação.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, [OU 7 1) y
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.302, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
ANEXO
FUNÇÃO: VISITADOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.019,27
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades
específicas.
b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-
as para realizar as atividades de estimulação para O desenvolvimento integral da criança,
desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir
do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas
gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e
executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma
de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM.
Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência,
preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Formação: nível médio completo;
b) Idade mínima de 18 anos.
REQUISITOS PARA ATUAÇÃO
a) Capacitação específica para O desenvolvimento do Programa;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, / og / À q
Senra coNntO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.302, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
ANEXO II
FUNÇÃO: MONITOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.341,98
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do
trabalho desenvolvido pelos visitadores.
b) Genéricas: Participar do planejamento global do Programa no município. Participar dos
cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico
Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual.
Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias. Preparar
um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa.
Desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação
do trabalho dos Visitadores junto ás famílias. Atuar e intervir, se necessário, na realização das
atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos
Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos,
demais atividades correlatas ao cargo. Alimentar o sistema de informação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação,
saúde ou serviço social;
REQUISITOS PARA ATUAÇÃO
a) Capacitação especifica para o desenvolvimento do Programa;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, o 1 04 7 24

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