| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4302 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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publicado no Quadro Mural do Centro de Administração de Serafina Foo de 0104 24 Senarina cONNtO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.302, DE 02 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária semanal Até 01 Monitor do PIM R$ 2.341,98 40 horas Até 08 Visitador do PIM R$ 2.019,27 40 horas 8 1º As contratações serão realizadas pelo período de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente. 8 2º A seleção dos profissionais se dará por meio da realização de Processo Seletivo Simplificado. Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições pertinentes as funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos | e Il, partes integrantes desta Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA o REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta Lei foi digitalizada elconferecomia Serafina Corrêa, 2 027 QU 1 qu original. Senarina coNNtA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.302, DE 02 DE ABRIL DE 2024. condições estabelecidas no art. 196, incisos |, II, Ill e IV da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0041.2663.0000 Ações e Serviços do Sistema Municipal de Saúde 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado Fonte de recursos: 0621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,92 de abril de 2024, 63º da Emancipação. Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, [OU 7 1) y PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.302, DE 02 DE ABRIL DE 2024. ANEXO FUNÇÃO: VISITADOR VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.019,27 ATRIBUIÇÕES: a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando- as para realizar as atividades de estimulação para O desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas à função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Formação: nível médio completo; b) Idade mínima de 18 anos. REQUISITOS PARA ATUAÇÃO a) Capacitação específica para O desenvolvimento do Programa; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, / og / À q Senra coNntO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.302, DE 02 DE ABRIL DE 2024. ANEXO II FUNÇÃO: MONITOR VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.341,98 ATRIBUIÇÕES: a) Sintéticas: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do trabalho desenvolvido pelos visitadores. b) Genéricas: Participar do planejamento global do Programa no município. Participar dos cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual. Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias. Preparar um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa. Desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação do trabalho dos Visitadores junto ás famílias. Atuar e intervir, se necessário, na realização das atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos, demais atividades correlatas ao cargo. Alimentar o sistema de informação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação, saúde ou serviço social; REQUISITOS PARA ATUAÇÃO a) Capacitação especifica para o desenvolvimento do Programa; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, o 1 04 7 24