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norma nº 4303/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4303 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAÍ – APASPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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s.gQv.br
o SERAFINA CORSS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.303, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação de Pais e
Amigos dos Surdos de Paraí — APASPI e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí - APASPI, inscrita no CNPJ sob o nº
15.583.741/0001-10, com sede na Rua Padre Felix Busatta nº 378, Centro, em Paraí, RS, a
importância total de R$ 21.599,10 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e dez
centavos), dividido em 9 (nove) parcelas, mensais, de R$ 2.399,90 (dois mil, trezentos e
noventa e nove reais e noventa centavos) cada, para consecução de finalidades de interesse
público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo a promoção e a realização de ações direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com surdez e seus familiares, respeitando a sua individualidade e
valorizando a capacidade de cada indivíduo.
Art. 2º A Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí — APASPI prestará
contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº
13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no
Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária.
02 06 01 Educação
12.367.0050.2633.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Especial
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2024, 63º da
Emancipação. > 7
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Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Esta Lei foi digitalizada
Serafina Corrêa, 1 OU 1 94
e confere com a 0 *
original. 7

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