| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4303 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAÍ – APASPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2988 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Publicado no Quadro pad do Centro Publicado no Sit de Administração de Serafina aros erafinacorre: ite s.gQv.br o SERAFINA CORSS PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.303, DE 02 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí — APASPI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí - APASPI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.583.741/0001-10, com sede na Rua Padre Felix Busatta nº 378, Centro, em Paraí, RS, a importância total de R$ 21.599,10 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e dez centavos), dividido em 9 (nove) parcelas, mensais, de R$ 2.399,90 (dois mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos) cada, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem como objetivo a promoção e a realização de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com surdez e seus familiares, respeitando a sua individualidade e valorizando a capacidade de cada indivíduo. Art. 2º A Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí — APASPI prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 02 06 01 Educação 12.367.0050.2633.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Especial 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2024, 63º da Emancipação. > 7 'aldir, chet Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta Lei foi digitalizada Serafina Corrêa, 1 OU 1 94 e confere com a 0 * original. 7