| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4305 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2990 |
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. Mura! do Centro publicado no Quadro Corrêa Publicado no Site no pari odo de f A partir de a rio de Administração Semarima CORNO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.305, DE 02 DE ABRIL DE 2024. Autoriza desafetação e permuta de imóveis, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica desafetada, para todos os fins e efeitos, a área total de 1.198,89m? (um mil, cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), destinada à instalação de equipamentos urbanos do Desmembramento do Parque, objeto da matrícula nº 3.301, do Registro de Imóveis deste Município, constituída por uma área de terras urbanas sem numeração administrativa, com 1.198,89m? (um mil, cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, destinada à instalação de equipamentos urbanos do Desmembramento do Parque, situada na rua sem denominação numerada 97, lado par da numeração, distante 30,00m da esquina com a rua Rui Barbosa, nesta cidade de Serafina Corrêa, no quarteirão formado pelas ruas Rui Barbosa, José Pasqualotto e rua numerada 97, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 23,10m, sendo em 13,00m com o lote número 03 e, em 10,10m com o lote número 04, ambos do Desmembramento do Parque; ao SUL, por 23,10m com a rua sem denominação numerada 97; a LESTE, por 51,90m com os lotes números 11 a 14 do Desmembramento do Parque; e ao OESTE por 51,90m com os lotes números 07 a 10 do Desmembramento do Parque. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel objeto da matrícula nº 3.301, do Registro de Imóveis deste Município, pertencente ao patrimônio público do Município de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com o imóvel objeto da matrícula nº 11.397, do Registro de Imóveis deste Município, de propriedade de Mauricio Cesare e Daniel Cesare, a seguir descritos: | — imóvel de propriedade do Município de Serafina Corrêa constituído por uma área de terras urbanas sem numeração administrativa, com 1.198,89m? (um mil, cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, destinada à instalação de equipamentos urbanos do Desmembramento do Parque, situada na rua sem denominação numerada 97, lado par da numeração, distante 30,00m da ssquina com a rua Rui Barbosa, nesta cidade de Serafina Corrêa, no quarteirão formado pelas ruas Rui Barbosa, José Pasqualotto e rua numerada 97, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 23,10m, sendo em 13,00m com o lote número 03 e, em 10,10m com o lote PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Esta Lei foi digitalizada fi A ? e confere com a Serafina Corrêa, OL/ OU 7 44 original. Stnarina SONO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4,305, DE 02DE ABRIL DE 2024. número 04, ambos do Desmembramento do Parque; ao SUL, por 23,10m com a rua sem denominação numerada 97, a LESTE, por 51,90m com OS lotes números 41 a 14 do Desmembramento do Parque; e ao OESTE por 51,90m com os lotes números 07 a 10 do pesmembramento do Parque; o || — imóvel de propriedade de Mauricio Cesare € Daniel Cesare constituído por um terreno urbano, sem numeração administrativa, com à área de 8.380,85m? (oito mil, trezentos e oitenta metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Adivo Crema, No lado ímpar da numeração, esquina com a via San Giovanni, no quarteirão formado pela Rua Adivo Crema, Rua Lindo Pandolfo, Via San Giovanni, e terras urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, em linha levemente inclinada no sentido Leste-Sudoeste, por 124,85m (cento e vinte e quatro metros € oitenta e cinco centímetros), com a Rua Adivo Crema: ao SUL, partindo de Leste rumo Oeste, por 52,50m (cinquenta e dois metros € cinquenta centímetros), com Rua lindo Pandolfo, antes terras de Pedro José Fozza e outros, deste ponto, fazendo flexão rumo Norte, por 43,29m (quarenta € três metros e vinte e nove centímetros), com Área de Uso Institucional do Loteamento Attilio Begnini, antes terras de Roberto Bernardo Begnini e esposa, deste ponto, fazendo flexão rumo Sudoeste, por três segmentos, 15,53m (quinze metros e cinquenta e três centímetros) com Área de Uso Institucional do Loteamento Attilio Begnini, antes terras de Roberto Bernardo Begnini e esposa, 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros) e 35,20m (trinta e cinco metros e vinte centímetros), ambas linhas com a Área de Uso Institucional do Loteamento Fozza Pandolfo, deste ponto, fazendo flexão rumo Sul por 15,00m (quinze metros), com a Área de Uso Institucional do Loteamento Fozza Pandolfo, e deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 31,00m (trinta e um metros), sendo em 14,00m (quatorze metros), com a Rua Arthur Deitos, e 17,00m (dezessete metros) com a Área de Uso Institucional do Loteamento Luiz Canton, antes com terras de Pedro José Fozza e outros; à LESTE. por 87,20m (oitenta e sete metros e vinte centímetros), com a Via San Giovanni; e ao OESTE, partindo de Norte rumo Sul, por 57,50m (cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros), com a Área Verde e de Recreação do Loteamento Luiz Canton, deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 12,78m (doze metros e setenta e oito centimetros), sendo em 6,18m (seis metros e dezoito centímetros), com a Área Verde e de Recreação do Loteamento Luiz Canton e em 6,60m (seis metros e sessenta centímetros) com terras de Roberto Bernardo Begnini, Área destinada à Recreação do Loteamento Attilio Begnini, deste ponto, fazendo flexão rumo Sudoeste, por 15,58m (quinze NO cinquenta e oito centimetros) com Área Verde e de Recreação do Loteamento Fozza andolfo. Art. 3º Ficam atribuídos os seguintes valores aos imóveis a serem permutados: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 1 O4 + QU PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Nº 4.305, DE 02 DE ABRIL DE 2024. | - ao imóvel de propriedade do Município de Serafina Corrêa, objeto da matrícula nº 3.301, do Registro de Imóveis deste Município, O valor de R$ 851.211,90 (oitocentos e cinquenta e um mil, duzentos e onze reais e noventa centavos); || — ao imóvel de propriedade de Mauricio Cesare e Daniel Cesare, objeto da matrícula nº 11.397, do Registro de Imóveis deste Município, o valor de R$ 1.215.223,25 (um milhão, duzentos e quinze mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos). Art. 4º A permuta de que trata esta Lei será formalizada mediante escritura pública e o valor de até R$ 364.011 ,35 (trezentos e sessenta e quatro mil, onze reais e trinta e cinco centavos), correspondente à diferença de valor entre os imóveis permutados, poderá ser negociado entre os permutantes e será pago pelo Município de Serafina Corrêa, quando da perfectibilização do negócio jurídico. Art. 5º As despesas cartorárias serão suportadas pelas partes, cabendo a cada uma responder pela parcela correspondente a cada bem recebido na permuta. Art. 6º Fica dispensada a concorrência pública, para OS fins desta Lei, nos termos do disposto no inciso | do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2024, 63º da Emancipação. Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 6, E AM