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norma nº 4305/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4305 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAUTORIZA DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. Mura! do Centro
publicado no Quadro Corrêa Publicado no Site
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a
rio de Administração
Semarima CORNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.305, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza desafetação e permuta de imóveis, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill
do art. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica desafetada, para todos os fins e efeitos, a área total de 1.198,89m?
(um mil, cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados),
destinada à instalação de equipamentos urbanos do Desmembramento do Parque, objeto da
matrícula nº 3.301, do Registro de Imóveis deste Município, constituída por uma área de terras
urbanas sem numeração administrativa, com 1.198,89m? (um mil, cento e noventa e oito
metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, destinada à
instalação de equipamentos urbanos do Desmembramento do Parque, situada na rua sem
denominação numerada 97, lado par da numeração, distante 30,00m da esquina com a rua
Rui Barbosa, nesta cidade de Serafina Corrêa, no quarteirão formado pelas ruas Rui Barbosa,
José Pasqualotto e rua numerada 97, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE,
por 23,10m, sendo em 13,00m com o lote número 03 e, em 10,10m com o lote número 04,
ambos do Desmembramento do Parque; ao SUL, por 23,10m com a rua sem denominação
numerada 97; a LESTE, por 51,90m com os lotes números 11 a 14 do Desmembramento do
Parque; e ao OESTE por 51,90m com os lotes números 07 a 10 do Desmembramento do
Parque.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel objeto
da matrícula nº 3.301, do Registro de Imóveis deste Município, pertencente ao patrimônio
público do Município de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com o
imóvel objeto da matrícula nº 11.397, do Registro de Imóveis deste Município, de propriedade
de Mauricio Cesare e Daniel Cesare, a seguir descritos:
| — imóvel de propriedade do Município de Serafina Corrêa constituído por uma
área de terras urbanas sem numeração administrativa, com 1.198,89m? (um mil, cento e
noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias,
destinada à instalação de equipamentos urbanos do Desmembramento do Parque, situada na
rua sem denominação numerada 97, lado par da numeração, distante 30,00m da ssquina com
a rua Rui Barbosa, nesta cidade de Serafina Corrêa, no quarteirão formado pelas ruas Rui
Barbosa, José Pasqualotto e rua numerada 97, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE, por 23,10m, sendo em 13,00m com o lote número 03 e, em 10,10m com o lote
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Esta Lei foi digitalizada
fi A ?
e confere com a Serafina Corrêa, OL/ OU 7 44
original.
Stnarina SONO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4,305, DE 02DE ABRIL DE 2024.
número 04, ambos do Desmembramento do Parque; ao SUL, por 23,10m com a rua sem
denominação numerada 97, a LESTE, por 51,90m com OS lotes números 41 a 14 do
Desmembramento do Parque; e ao OESTE por 51,90m com os lotes números 07 a 10 do
pesmembramento do Parque; o
|| — imóvel de propriedade de Mauricio Cesare € Daniel Cesare constituído por
um terreno urbano, sem numeração administrativa, com à área de 8.380,85m? (oito mil,
trezentos e oitenta metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Adivo Crema, No lado ímpar da
numeração, esquina com a via San Giovanni, no quarteirão formado pela Rua Adivo Crema,
Rua Lindo Pandolfo, Via San Giovanni, e terras urbanas, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, em linha levemente inclinada no sentido Leste-Sudoeste, por
124,85m (cento e vinte e quatro metros € oitenta e cinco centímetros), com a Rua Adivo
Crema: ao SUL, partindo de Leste rumo Oeste, por 52,50m (cinquenta e dois metros €
cinquenta centímetros), com Rua lindo Pandolfo, antes terras de Pedro José Fozza e outros,
deste ponto, fazendo flexão rumo Norte, por 43,29m (quarenta € três metros e vinte e nove
centímetros), com Área de Uso Institucional do Loteamento Attilio Begnini, antes terras de
Roberto Bernardo Begnini e esposa, deste ponto, fazendo flexão rumo Sudoeste, por três
segmentos, 15,53m (quinze metros e cinquenta e três centímetros) com Área de Uso
Institucional do Loteamento Attilio Begnini, antes terras de Roberto Bernardo Begnini e esposa,
13,50m (treze metros e cinquenta centímetros) e 35,20m (trinta e cinco metros e vinte
centímetros), ambas linhas com a Área de Uso Institucional do Loteamento Fozza Pandolfo,
deste ponto, fazendo flexão rumo Sul por 15,00m (quinze metros), com a Área de Uso
Institucional do Loteamento Fozza Pandolfo, e deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por
31,00m (trinta e um metros), sendo em 14,00m (quatorze metros), com a Rua Arthur Deitos, e
17,00m (dezessete metros) com a Área de Uso Institucional do Loteamento Luiz Canton, antes
com terras de Pedro José Fozza e outros; à LESTE. por 87,20m (oitenta e sete metros e vinte
centímetros), com a Via San Giovanni; e ao OESTE, partindo de Norte rumo Sul, por 57,50m
(cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros), com a Área Verde e de Recreação do
Loteamento Luiz Canton, deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 12,78m (doze metros e
setenta e oito centimetros), sendo em 6,18m (seis metros e dezoito centímetros), com a Área
Verde e de Recreação do Loteamento Luiz Canton e em 6,60m (seis metros e sessenta
centímetros) com terras de Roberto Bernardo Begnini, Área destinada à Recreação do
Loteamento Attilio Begnini, deste ponto, fazendo flexão rumo Sudoeste, por 15,58m (quinze
NO cinquenta e oito centimetros) com Área Verde e de Recreação do Loteamento Fozza
andolfo.
Art. 3º Ficam atribuídos os seguintes valores aos imóveis a serem permutados:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 1 O4 + QU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Nº 4.305, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
| - ao imóvel de propriedade do Município de Serafina Corrêa, objeto da
matrícula nº 3.301, do Registro de Imóveis deste Município, O valor de R$ 851.211,90
(oitocentos e cinquenta e um mil, duzentos e onze reais e noventa centavos);
|| — ao imóvel de propriedade de Mauricio Cesare e Daniel Cesare, objeto da
matrícula nº 11.397, do Registro de Imóveis deste Município, o valor de R$ 1.215.223,25 (um
milhão, duzentos e quinze mil, duzentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos).
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei será formalizada mediante escritura
pública e o valor de até R$ 364.011 ,35 (trezentos e sessenta e quatro mil, onze reais e trinta e
cinco centavos), correspondente à diferença de valor entre os imóveis permutados, poderá ser
negociado entre os permutantes e será pago pelo Município de Serafina Corrêa, quando da
perfectibilização do negócio jurídico.
Art. 5º As despesas cartorárias serão suportadas pelas partes, cabendo a cada
uma responder pela parcela correspondente a cada bem recebido na permuta.
Art. 6º Fica dispensada a concorrência pública, para OS fins desta Lei, nos
termos do disposto no inciso | do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2024, 63º da
Emancipação.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 6, E AM

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