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norma nº 1/2024

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 22 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
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Resolução Legislativa nº 1, de 3 de junho de 2024.
Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 22 da Resolução
Legislativa nº 2, de 13 de dezembro de 2022.
DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescido Parágrafo Único ao Art. 22 da Resolução Legislativa nº 2, de 13 de
dezembro de 2022, que "Dispõe sobre os Processos Administrativo e Legislativo Eletrônico, e
regulamenta o Protocolo Eletrônico na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa e dá outras
providências", passando a ter a seguinte redação:
“Art. 22 Vereadores suplentes, quando temporariamente
convocados, na impossibilidade de assinarem digitalmente suas proposituras,
terão as mesmas digitalizadas pela Secretaria Geral, que dará validade jurídica
mediante assinatura digital no padrão ICP-Brasil, aposta no referido documento,
de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade e autenticiade do
documento.
Parágrafo único. Excepcionalmente, enquanto estiver exercendo o
cargo de Vereador, o Suplente poderá optar por assinar digitalmente suas
proposituras ou qualquer outro documento do Poder Legislativo Municipal com
assinatura eletrônica avançada, utilizando conta na plataforma "gov.br",
disponibilizada pelo Governo Federal. Essa modalidade de assinatura digital será
válida para todos os fins legais, dispensando a necessidade de certificado digital
ICP-Brasil.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 3 de junho de 2024.
Ver. Daniel Morandi
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Morgana Tecchio
1ª Secretária

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