br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4/2024

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaALTERA O § 5º DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
native_id3003

Originating matéria

matéria 4684 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Resolução Legislativa nº 4, de 3 de junho de 2024.
Altera o § 5º do Art. 3º da Resolução Legislativa nº
1, de 8 de novembro de 2022.
DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o § 5º do Art. 3º da Resolução Legislativa nº 1, de 8 de novembro de
2022, que “Dispõe sobre o uso de Certificado Digital na Assinatura de Documentos Públicos na Forma
Eletrônica no âmbito do Poder Legislativo de Serafina Corrêa e estabelece outras providências”,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º ..................................................................................................
§ 3º ..................................................................................................
§ 4º ..................................................................................................
§ 5º No caso de posse de Vereadores suplentes, serão aceitos
protocolos físicos, até que os respectivos certificados digitais lhes tenham sido
disponibilizados. Excepcionalmente, durante o exercício do cargo, o suplente
poderá optar por assinar digitalmente suas proposituras e outros documentos do
Poder Legislativo Municipal utilizando uma assinatura eletrônica avançada por
meio da plataforma "gov.br", disponibilizada pelo Governo Federal. Esta forma de
assinatura digital será válida para todos os fins legais, não sendo necessário o
certificado digital ICP-Brasil.
§ 6º ..................................................................................................
§ 7º ..................................................................................................
§ 8º ..................................................................................................
§ 9º ................................................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 3 de junho de 2024.
Ver. Daniel Morandi
Presidente
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,
Ver.ª Morgana Tecchio
1ª Secretária

open original →