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norma nº 4309/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4309 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA ROVANZ ALIMENTOS LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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• etário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SE A INA CORRÊA 
LEI N° 4.309 DE 16 DE A RIL DE 2024. 
Autoriza o oder Executivo Municipal a 
conceder inc ntivos à empresa Rovanz 
Alimentos Ltda. e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo 
empresa Rovanz Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n°21.855.756/0001-92, com sede na 
Via Alto Piano, n° 110, Bairro Aparecida, na cidade de Serafina Corrêa-RS, mediante o 
reembolso de despesas com consumo de água e energia elétrica. 
Parágrafo único. 0 reembolso de despesas com consumo de água e energia 
elétrica de que trata este artigo será no valor de 2 (duas) unidades do Valor de Referência 
Municipal - VRM, a ser pago mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da 
entrada em vigor desta Lei. 
Art. 2° Em contrapartida ao incentivo previsto nesta lei, a empresa beneficiada 
assume as seguintes obrigações e encargos: 
I - Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 01 (um), durante 
o período de 12 (doze) meses, partindo da base de 01 (um) empregado. 
II — Manter as atividades da empresa; 
III - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos. 
Art. 3° 0 não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2° desta 
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida 
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais. 
Art. 4° Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as 
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao 
seu ramo de atividade. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
REGISTRE-SEE PUBIQUE-SE 
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aldir Bianchet 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 4.309, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 10de maio de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2024, 632da 
Emancipação. 
REGISTRE-SEE PUBQUE-SE 
erafina C • - a,i °90z9 
Punalcid- Join dt: 

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