| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4309 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA ROVANZ ALIMENTOS LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3017 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Publicado no e .serafi partir 0)2(11- de Publicado no Quadro Mural do C 4 t a ro .nistra00 no 743"i , .CONLA 0 Rta h/nC0/ Cla- • etário PREFEITURA MUNICIPAL DE SE A INA CORRÊA LEI N° 4.309 DE 16 DE A RIL DE 2024. Autoriza o oder Executivo Municipal a conceder inc ntivos à empresa Rovanz Alimentos Ltda. e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo empresa Rovanz Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n°21.855.756/0001-92, com sede na Via Alto Piano, n° 110, Bairro Aparecida, na cidade de Serafina Corrêa-RS, mediante o reembolso de despesas com consumo de água e energia elétrica. Parágrafo único. 0 reembolso de despesas com consumo de água e energia elétrica de que trata este artigo será no valor de 2 (duas) unidades do Valor de Referência Municipal - VRM, a ser pago mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da entrada em vigor desta Lei. Art. 2° Em contrapartida ao incentivo previsto nesta lei, a empresa beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos: I - Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 01 (um), durante o período de 12 (doze) meses, partindo da base de 01 (um) empregado. II — Manter as atividades da empresa; III - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das obrigações e encargos assumidos. Art. 3° 0 não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2° desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais. Art. 4° Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao seu ramo de atividade. Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. REGISTRE-SEE PUBIQUE-SE q erafina Co_16 /(Ott ar,6 ok.cac vuoarida_ çcacLt aldir Bianchet Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.309, DE 16 DE ABRIL DE 2024. Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 10de maio de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2024, 632da Emancipação. REGISTRE-SEE PUBQUE-SE erafina C • - a,i °90z9 Punalcid- Join dt: