br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4310/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4310 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3018

Originating matéria

matéria 3275 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Publicado no Quadro Mural do Centro 
fnaIda.. 
ministracao 
Publicado no e 
.serafim 
rtir 
Secretd 
FEITURA MUNICIPAL DE A FINA CORRÊA 
LEI N° 4.310, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e da outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e 
cargas horárias semanais a seguir discriminados: 
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária 
semanal 
Até 01 Nutricionista R$ 5.864,17 40 horas 
Até 06 Cozinheiro/Merendeira R$ 1.816,41 40 horas 
Até 05 Monitor de Escola R$ 1.770,32 40 horas 
§ 1° As contratações serão pelo período de 240 (duzentos e quarenta) dias, 
contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou 
encerradas antecipadamente. 
§ 2° A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos 
públicos vigentes e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 2° As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições 
pertinentes as funções descritas noart. 1° desta Lei, são as que constam nos Anexos I, II e Ill, 
partes integrantes desta Lei. 
Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas noart. 196, incisos I, II, Ill e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
02 06 01 Man utencão do Ensino 
12.365.0050.2629.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil — Creches 
12.361.0050.2631.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental 
12.365.0050.2630.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil — Pré￾escola 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 
REGISTRE-SEE PUB IQUE-SE ) 
Serg.fina c ,c2oz4i 
Oka_ Arunocia_ iccvndi 
Valdir lanchet 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA 
LEI N° 4.310, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
3.3.90.46.00 Auxilio-Alimentação 
Fonte de recursos: 0500 — Recursos não vinculados de impostos. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, de abril de 2024, 632da 
Emancipação. 
REGISTRE-SE E PUB)LIQUE-SE j 
erafinaCoa, XZ41 
ok(Ct-• JOUnCIAda-- Jt/CVTZLL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI -NI° 4.310, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
ANEXO I 
FUNÇÃO: NUTRICIONISTA 
VENCIMENTO MENSAL: R$ 5.864,17 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos 
corretos e apropriados de alimentação. 
b) Descrição Analítica: Orientar de maneira cientifica e prática a alimentação para diferentes 
faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para 
profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto 
higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos 
mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar 
a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e 
saúde; orientar cardápios para obter - se uma alimentação integral e apropriada A idade e ás 
estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os 
aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes, 
nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação 
fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista. 
c) 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação do 
Município. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: 
a) Idademinima:18 anos completos. 
b) Instrução: Curso Superior Completo. 
c) Habilitação legal para a atividade de Nutricionista. 
REGISTRE-SEE PUB IQUE-SE 
rafina Corr ,n xz4 
0Ízto, .virncct 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA 
LEI 1\1° 4.310, DE 16 DE ABRILDE 2024. 
ANEXO II 
FUNÇÃO: COZINHEIRO/MERENDEIRA 
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.816,41 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios 
utilizados e outros afins. 
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os 
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local; 
manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de 
limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins. 
Realizar todos os serviços relacionados A cozinha, como: preparar e cozinhar alimentos 
geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber racionalizar o cardápio 
das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e apropriada A idade e As 
estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas 
e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho. 
c) 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação do 
Município. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas 
b) especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção 
individual. 
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 
a) Idademinima:18 anos completos. 
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 
REGISTRE-SEE PUBIQUE-SE 
, JG i OC i OZ4 
_am arid a « )ndL 
Serafina 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA 
LEI N° 4.310, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
ANEXOIII 
FUNÇÃO: MONITOR DE ESCOLA 
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.770,32 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos 
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, 
visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade. 
b) Descrição Analítica: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas 
maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de 
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou 
adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; observar o 
comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos 
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; 
encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros 
papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o material 
escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos 
e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos 
escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar 
autoridade competente os atos relacionados à violação da disciplina ou qualquer anormalidade 
verificada; receber e transmitir recados e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao 
desenvolvimento do ensino. 
c) 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação do 
Município. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: 
a) Idademinima:18 anos completos. 
b) Instrução: Ensino médio completo 
REGISTRE-SEE PUB IQUE-SE 
erafina Co -I / 9t9A 
°eta ) vunculda. ActroLi 

open original →