| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4310 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Quadro Mural do Centro fnaIda.. ministracao Publicado no e .serafim rtir Secretd FEITURA MUNICIPAL DE A FINA CORRÊA LEI N° 4.310, DE 16 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e da outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária semanal Até 01 Nutricionista R$ 5.864,17 40 horas Até 06 Cozinheiro/Merendeira R$ 1.816,41 40 horas Até 05 Monitor de Escola R$ 1.770,32 40 horas § 1° As contratações serão pelo período de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente. § 2° A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos públicos vigentes e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado. Art. 2° As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições pertinentes as funções descritas noart. 1° desta Lei, são as que constam nos Anexos I, II e Ill, partes integrantes desta Lei. Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas noart. 196, incisos I, II, Ill e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 06 01 Man utencão do Ensino 12.365.0050.2629.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil — Creches 12.361.0050.2631.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental 12.365.0050.2630.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil — Préescola 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado REGISTRE-SEE PUB IQUE-SE ) Serg.fina c ,c2oz4i Oka_ Arunocia_ iccvndi Valdir lanchet Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA LEI N° 4.310, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 3.3.90.46.00 Auxilio-Alimentação Fonte de recursos: 0500 — Recursos não vinculados de impostos. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, de abril de 2024, 632da Emancipação. REGISTRE-SE E PUB)LIQUE-SE j erafinaCoa, XZ41 ok(Ct-• JOUnCIAda-- Jt/CVTZLL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI -NI° 4.310, DE 16 DE ABRIL DE 2024. ANEXO I FUNÇÃO: NUTRICIONISTA VENCIMENTO MENSAL: R$ 5.864,17 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos corretos e apropriados de alimentação. b) Descrição Analítica: Orientar de maneira cientifica e prática a alimentação para diferentes faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter - se uma alimentação integral e apropriada A idade e ás estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista. c) 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idademinima:18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior Completo. c) Habilitação legal para a atividade de Nutricionista. REGISTRE-SEE PUB IQUE-SE rafina Corr ,n xz4 0Ízto, .virncct PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA LEI 1\1° 4.310, DE 16 DE ABRILDE 2024. ANEXO II FUNÇÃO: COZINHEIRO/MERENDEIRA VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.816,41 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios utilizados e outros afins. b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins. Realizar todos os serviços relacionados A cozinha, como: preparar e cozinhar alimentos geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber racionalizar o cardápio das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e apropriada A idade e As estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho. c) 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas b) especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO a) Idademinima:18 anos completos. b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. REGISTRE-SEE PUBIQUE-SE , JG i OC i OZ4 _am arid a « )ndL Serafina PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA LEI N° 4.310, DE 16 DE ABRIL DE 2024. ANEXOIII FUNÇÃO: MONITOR DE ESCOLA VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.770,32 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade. b) Descrição Analítica: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar autoridade competente os atos relacionados à violação da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino. c) 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idademinima:18 anos completos. b) Instrução: Ensino médio completo REGISTRE-SEE PUB IQUE-SE erafina Co -I / 9t9A °eta ) vunculda. ActroLi