| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4314 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3022 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
uolicado no Site •:, erafi • rtir de 4r 0/24 ,arrIONICL 'rio de Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicção. Gabinete do Prefeito Munici Emancipação. finaCorr , 03 de maio de 2024, 6352da Prefei o Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 05 0 JP1•01611 a- AGI/ncit erafirja Co PREFEITURA MUNICIPAL DE SE Pttto noQuadroMurat do C ntro istraçâo •e réa ' Leo ¡OM 0 a, »vnakda- ...crei,ário de ¡IF tração LEI N° 4.314 DE 03 DE AIO DE 2024. Autoriza o oder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO, inscrito no CNPJ sob o n° 90.397.167.0001-20, CNES sob o n° 2260050, situado â Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n° 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. 0 repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado na aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, oxigênio, gêneros alimentícios, despesas relacionadas a resíduos hospitalares, locação de tanque de oxigênio, manutenção de equipamentos e pagamento de sobreaviso laboratorial. Art. 2° Os recursos financeiros são oriundos da União, e foram repassados ao Município através da Portaria GM/MS N° 2.745, de 26 de dezembro de 2023. Art. 3° 0 Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte de recursos: 0600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde