| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4315 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3023 |
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LEI N° 4.315, DE 03 DE MAISDE 2024. Publicado no Quadro Mural do Centro de Adrnini ação - -rda no pe 0. .14 REFEITURA MUNICIPAL DE SERAF I A CORRÊA S cretário d ração ) Publicadono She 4 .serah artir denari.' 0 R.La. .vvnandaAutoriza oPod r Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO°SARI°e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso III doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n° 90.397.167.0001-20, CNES sob o n° 2260050, situado à Rua MonsenhorJoaoBatista Scalabrini, n° 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. 0 repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado na aquisição de aparelhos de ar condicionado, da seguinte forma: I — 03 (três) aparelhos de 24.000BTUs; II — 02 (dois) aparelhos de 18.000BTUs; III — 16 (dezesseis) aparelhos de 12.000BTUs. Art. 2° Os recursos financeiros são oriundos do Estado do Rio Grande do Sul, e foram repassados ao Município através da Portaria SES n° 160/2024. Art. 3° 0 Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de erafina Corrêa, 03 dniaio de 2024, 632da Emancipação. aldir Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE / zoz4 .vvna,s xaqdi Serafina