| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4316 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Secretário ublicado no Site .serafi partirde °pia, ..uvnar a-- inistra0o Publicado no Quadro Mural do Centro deAd. a istração e iaAliráa no ir no,if Aka.. voleetda_ er,fetari. mistração aldir Prefei o Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SE A FINA CORRÊA LEI N° 4.316 DE 03 DE M 10 DE 2024. Autoriza o • der Executivo Municipal a repassar val. esao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO, inscrito no CNPJ sob o n° 90.397.167.0001-20, CNES sob o n° 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n° 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. 0 repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado na aquisição de materiais de lavanderia e higienização, materiais de escritório, e no pagamento de energia elétrica e agua. Art. 2° Os recursos financeiros são oriundos da União, e foram repassados ao Município através da Portaria GM/MS N° 2.742, de 26 de dezembro de 2023. Art. 3° 0 Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0042.0008.0000 Financiamento á Assistência Hospitalar 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte de recursos: 0600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipa Corrêa, 0 de maio de 2024, 632da Emancipação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Co /Zoz,4 06a. vtirw(da_ xn-ncI