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norma nº 4318/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4318 / 2024
Date 2024-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA PAPERLINE GRÁFICA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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www.ser 
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12Ata￾Secr e Administração 
PublicadonoQuadro Mural do Centro 
de inistragão a DU 
• 
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Crt￾Administra* 
REFEITURA MUNICIPAL DE SERAFI A CORRÊA 
LEI N° 4.318, DE 07 DE MAIO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa Paperline 
Gráfica Ltda. e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo 
empresa Paperline Gráfica Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 37.286.375/0001-70, com sede na 
Rua SantosDumont, n° 273, Pavilhão 2, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante 
o pagamento de aluguel. 
Parágrafo único. 0 pagamento de aluguel de que trata este artigo será no valor 
de 4 (quatro) unidades do Valor de Referência Municipal - VRM, a serem pagos mensalmente, 
pelo período de 12 (doze) meses, a contar do inicio da vigência do contrato de aluguel, 
podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, até o limite de 02 (dois) anos. 
Art. 2° Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa 
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos: 
I - Aumentar o número de empregados formais em no minimo 02 (dois), durante 
o período de 12 (doze) meses, partindo da base de 07 (sete) empregados. 
II - Aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da 
formalização do incentivo, em no mínimo 20% (vinte por cento), em relação à média de 
faturamento dos últimos 12 (doze) meses antecedentes a formalização do incentivo. 
Ill - Manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou 
para atividades de prestação de serviços. 
IV - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos. 
Art. 3° 0 não cumprimento das obrigações e encargos previstos noart. 2° desta 
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida 
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais. 
Art. 4° Para fazer jus aos incentivos, a empresa devera cumprir fielmente as 
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao 
seu ramo de atividade. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
rafina Corrê / O 2o24 
ÍoRccL dutincoida_ tanth 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 4.318, DE 07 DE MAIO DE 2024. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de maio de 2024, 632da 
Emancipação. 
- 
Valdir Bianchet 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
S rafina, Corre 01 / Oi //Z0 
I a kW-, .17(41 0,taa- Aoincti. 

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