| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4318 / 2024 |
| Date | 2024-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA PAPERLINE GRÁFICA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3026 |
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Publicado noSite www.ser A.partir 12AtaSecr e Administração PublicadonoQuadro Mural do Centro de inistragão a DU • r (WI CrtAdministra* REFEITURA MUNICIPAL DE SERAFI A CORRÊA LEI N° 4.318, DE 07 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Paperline Gráfica Ltda. e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo empresa Paperline Gráfica Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 37.286.375/0001-70, com sede na Rua SantosDumont, n° 273, Pavilhão 2, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante o pagamento de aluguel. Parágrafo único. 0 pagamento de aluguel de que trata este artigo será no valor de 4 (quatro) unidades do Valor de Referência Municipal - VRM, a serem pagos mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do inicio da vigência do contrato de aluguel, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, até o limite de 02 (dois) anos. Art. 2° Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos: I - Aumentar o número de empregados formais em no minimo 02 (dois), durante o período de 12 (doze) meses, partindo da base de 07 (sete) empregados. II - Aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da formalização do incentivo, em no mínimo 20% (vinte por cento), em relação à média de faturamento dos últimos 12 (doze) meses antecedentes a formalização do incentivo. Ill - Manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou para atividades de prestação de serviços. IV - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das obrigações e encargos assumidos. Art. 3° 0 não cumprimento das obrigações e encargos previstos noart. 2° desta Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais. Art. 4° Para fazer jus aos incentivos, a empresa devera cumprir fielmente as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao seu ramo de atividade. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE rafina Corrê / O 2o24 ÍoRccL dutincoida_ tanth PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.318, DE 07 DE MAIO DE 2024. Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de maio de 2024, 632da Emancipação. - Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE S rafina, Corre 01 / Oi //Z0 I a kW-, .17(41 0,taa- Aoincti.