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norma nº 4319/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4319 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, INSERE NOVO REQUISITO DE PROVIMENTO PARA A CATEGORIA FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 4.319, DE 07 DE MAIODE 20'4. 
Cria cargos de provimento efetivo de Agente 
de Combate a Endemias, insere novo 
requisito de provimento para a categoria 
funcional edi outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 
do Poder Executivo Municipal de que trata oart. 4° da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 
2022, e suas alterações, a quantia de 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Agente de 
Combate a Endemias, Padrão 10, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. 
Art. 2° Em razão da criação de cargos de que trata oart. 1° desta Lei, oart. 4° 
da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 4° 0 Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas 
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões 
de vencimentos e de carga horária semanal. 
ENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS 
FUNCIONAIS 
N° DE 
CARGOS PA DRAO- CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
Operário 5 1 40 horas 
Continuo 3 2 40 horas 
Recreacionista para Educação 
Infantil 6 3 36 horas 
Caseiro 3 4 40 horas 
Monitor de Transporte Escolar 10 4 40 horas 
Monitor de Escola 12 4 40 horas 
Vigilante ll 5 4 40 horas 
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas 
Cozinheiro/Merendeira 15 6 40 horas 
Telefonista/Recepcionista 10 e 40 horas 
Guia Turístico 1 7 40 horas 
Apontador 2 7 40 horas 
Auxiliar de Serviços Gerais ll 10 7 40 horas 
Atendente de Educação Infantil 80 7-A 40 horas 
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE ) 
erafina Co 04 a9 02-4 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI 1\1° 4.319, DE 07 DE MAIO DE 2024. 
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas 
Secretário de Escola 17 8 40 horas 
Atendente de Farmácia 8 8 40 horas 
Eletricista 2 8 40 horas 
Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas 
Agente de Combate a Endemias 4 10 40 horas 
Almoxarife 3 10 40 horas 
Professor de Libras 2 10 20 horas 
Músico 2 10 20 horas 
Desenhista 1 10 36 horas 
Motorista 20 10 40 horas 
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas 
Técnico em Radiologia 1 11 24 horas 
Técnico em Informática 3 11 40 horas 
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas 
Monitor de Informática 4 11 20 horas 
Psicopedagogo 4 11 20 horas 
Operador de Maquinas e 
Equipamentos 10 11 40 horas 
Técnico em Agropecuária II 2 11 40 horas 
Orientador de Atividades p/3a Idade 2 12 25 horas 
Agente Administrativo Especializado 10 12 40 horas 
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas 
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas 
Fiscal de Obras e Postura 1 12-A 40 horas 
Médico Veterinário 20h 2 12-A 20 horas 
Fiscal Sanitário 3 12-B 40 horas 
Biólogo 1 13 40 horas 
Nutricionista 4 13 40 horas 
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas 
Gestor Público 1 14 36 horas 
Tesoureiro II 2 14 36 horas 
Médico Veterinário - 40h 3 14 40 horas 
Enfermeiro 12 14 36 horas 
Engenheiro Civil 3 14 30 horas 
Assistente Social 4 14 36 horas 
Psicólogo 4 14 40 horas 
Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas 
Arquiteto 1 14 36 horas 
Procurador Jurídico 2 15 40 horas 
Dentista 40h 5 15 40 horas 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE j
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 4.319, DE 07 DE MAIO DE 2024. 
Farmacêutico 1 15 40 horas 
Contador 1 15 36 horas 
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas 
Farmacêutico, Bioquimico e Análises 
Clinicas 1 15 40 horas 
Médico 5 15-A 20 horas 
Médico Plantonista - 20h 3 15-A 20 horas 
Médico Ginecologista Obstetra 20h 2 15-A 20 horas 
Médico Pediatra 20h 1 15-A 20 horas 
Médico Anestesiologista - 20h 1 15-A 20 horas 
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 20h 1 15-A 20 horas 
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas 
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 40h 1 16-A 40 horas 
Médico Anestesiologista - 40h 1 16-A 40 horas 
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas 
Médico Clinico Geral 8 16-A 40 horas 
Médico Plantonista - 40h 4 16-A 40 horas 
Médico Ginecologista/Obstetra 40h 3 16-A 40 horas 
Médico Pediatra 40h 4 16-A 40 horas 
(NR) 
Art. 3 Fica inserido como requisito de provimento da categoria funcional de 
Agente de Combate a Endemias o seguinte: "ter concluído, com aproveitamento, Curso de 
Formação Inicial, com carga horáriaminimade 40 horas com certificado emitido por 
Coordenadorias Regionais de Saúde -CRSou por instituições de ensino reconhecidas pelo 
Ministério da Saúde". 
Art. 4° Em razão da alteração constante noart. 3° desta Lei, o item 1.15 do 
Anexo I da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
1.15 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 
a) Descrição Sintética: Exercício de atividades de vigilAricia, preveriçâo e 
controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade 
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. 
b) Descrição Analítica: executar atividades de combate ao vetor, devendo: 
atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e 
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE 4 
Serafina Co 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 4.319, DE 07 DE MAIODE 2024. 
o cadastro de pontos estratégicos (PE); realizar a pesquisa larvaria em imóveis, 
para levantamento deindicese descobrimento de focos, bem como em 
armadilhas e em PE, conforme orientação técnica; identificar criadouros 
contendo formas imaturas do mosquito; orientar moradores e responsáveis para 
a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; executar a aplicação focal e 
residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, 
aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; registrar nos 
formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes 
as atividades executadas; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados 
peloACSque necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de 
difícil acesso informado peloACS;encaminhar os casos suspeitos de dengue a 
unidade de Atenção Primaria em Saúde, de acordo com as orientações da 
Secretaria Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios, informando os seus 
moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e 
medidas de prevenção; promover reuniões com a comunidade com o objetivo 
de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que 
possível em conjunto com a equipe de APS da sua área; reunir-se 
sistematicamente com a equipe de Atenção Primaria em Saúde, para trocar 
Serafina Corrêa, informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos 
indicesde infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, osindicesde 
pendencias e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para 
melhorar a situação; comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de 
sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; Registrar, 
sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já 
referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais. 
c) 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista 
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de 
serviço ou de representação do Município. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas. 
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idademinima:18 anos completos. 
b) Instrução: Ensino médio completo. 
REGISTREI E PUBLIQUE-SE/ 
Serafina C 0 , ,C6 ( ,2.60 1 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 4.319, DE 07 DE MAIO DE 2024. 
C) Ter concluído, com aproveitamento, Curso de Formação Inicial, com carga 
horáriaminimade 40 horas com certificado emitido por Coordenadorias 
Regionais de Saúde -CRSou por instituições de ensino reconhecidas pelo 
Ministério da Saúde 
d) Aprovação em concurso público. (NR) 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de maio de 2024, 632da 
Emancipação. 
aldir a c et 
refeito Municipal 
REGISTRE-SI E PUBLIQUE-SE 
Serafina Coma, CI / c:910441 
JAM A41inc6 

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