| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4319 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, INSERE NOVO REQUISITO DE PROVIMENTO PARA A CATEGORIA FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ç''iiblicac.io no Mural do -awe: :4. !",fIrt, a 1)-(mcacia_ inistração Publicadt no Site .serafi partir.jitti044 41' /act. VuncatatSecreta ministração linistração e; efio Save& PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.319, DE 07 DE MAIODE 20'4. Cria cargos de provimento efetivo de Agente de Combate a Endemias, insere novo requisito de provimento para a categoria funcional edi outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal de que trata oart. 4° da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações, a quantia de 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Agente de Combate a Endemias, Padrão 10, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 2° Em razão da criação de cargos de que trata oart. 1° desta Lei, oart. 4° da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° 0 Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de carga horária semanal. ENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS N° DE CARGOS PA DRAO- CARGA HORÁRIA SEMANAL Operário 5 1 40 horas Continuo 3 2 40 horas Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 horas Caseiro 3 4 40 horas Monitor de Transporte Escolar 10 4 40 horas Monitor de Escola 12 4 40 horas Vigilante ll 5 4 40 horas Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas Cozinheiro/Merendeira 15 6 40 horas Telefonista/Recepcionista 10 e 40 horas Guia Turístico 1 7 40 horas Apontador 2 7 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais ll 10 7 40 horas Atendente de Educação Infantil 80 7-A 40 horas REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE ) erafina Co 04 a9 02-4 oRka- Jytm coda.. Itn/nd-t. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 1\1° 4.319, DE 07 DE MAIO DE 2024. Instrutor de Esportes 1 8 20 horas Secretário de Escola 17 8 40 horas Atendente de Farmácia 8 8 40 horas Eletricista 2 8 40 horas Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas Agente de Combate a Endemias 4 10 40 horas Almoxarife 3 10 40 horas Professor de Libras 2 10 20 horas Músico 2 10 20 horas Desenhista 1 10 36 horas Motorista 20 10 40 horas Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas Técnico em Radiologia 1 11 24 horas Técnico em Informática 3 11 40 horas Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas Monitor de Informática 4 11 20 horas Psicopedagogo 4 11 20 horas Operador de Maquinas e Equipamentos 10 11 40 horas Técnico em Agropecuária II 2 11 40 horas Orientador de Atividades p/3a Idade 2 12 25 horas Agente Administrativo Especializado 10 12 40 horas Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas Fiscal de Obras e Postura 1 12-A 40 horas Médico Veterinário 20h 2 12-A 20 horas Fiscal Sanitário 3 12-B 40 horas Biólogo 1 13 40 horas Nutricionista 4 13 40 horas Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas Gestor Público 1 14 36 horas Tesoureiro II 2 14 36 horas Médico Veterinário - 40h 3 14 40 horas Enfermeiro 12 14 36 horas Engenheiro Civil 3 14 30 horas Assistente Social 4 14 36 horas Psicólogo 4 14 40 horas Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas Arquiteto 1 14 36 horas Procurador Jurídico 2 15 40 horas Dentista 40h 5 15 40 horas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE j . Serafina Corr 05 Oe lltfri c da jiwtncLt PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.319, DE 07 DE MAIO DE 2024. Farmacêutico 1 15 40 horas Contador 1 15 36 horas Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas Farmacêutico, Bioquimico e Análises Clinicas 1 15 40 horas Médico 5 15-A 20 horas Médico Plantonista - 20h 3 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra 20h 2 15-A 20 horas Médico Pediatra 20h 1 15-A 20 horas Médico Anestesiologista - 20h 1 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 20h 1 15-A 20 horas Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 40h 1 16-A 40 horas Médico Anestesiologista - 40h 1 16-A 40 horas Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas Médico Clinico Geral 8 16-A 40 horas Médico Plantonista - 40h 4 16-A 40 horas Médico Ginecologista/Obstetra 40h 3 16-A 40 horas Médico Pediatra 40h 4 16-A 40 horas (NR) Art. 3 Fica inserido como requisito de provimento da categoria funcional de Agente de Combate a Endemias o seguinte: "ter concluído, com aproveitamento, Curso de Formação Inicial, com carga horáriaminimade 40 horas com certificado emitido por Coordenadorias Regionais de Saúde -CRSou por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Saúde". Art. 4° Em razão da alteração constante noart. 3° desta Lei, o item 1.15 do Anexo I da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: 1.15 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 a) Descrição Sintética: Exercício de atividades de vigilAricia, preveriçâo e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. b) Descrição Analítica: executar atividades de combate ao vetor, devendo: atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE 4 Serafina Co Ci RILL- JAM ibart PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.319, DE 07 DE MAIODE 2024. o cadastro de pontos estratégicos (PE); realizar a pesquisa larvaria em imóveis, para levantamento deindicese descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica; identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica; registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes as atividades executadas; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados peloACSque necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado peloACS;encaminhar os casos suspeitos de dengue a unidade de Atenção Primaria em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção; promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área; reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primaria em Saúde, para trocar Serafina Corrêa, informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos indicesde infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, osindicesde pendencias e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação; comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais. c) 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas. b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idademinima:18 anos completos. b) Instrução: Ensino médio completo. REGISTREI E PUBLIQUE-SE/ Serafina C 0 , ,C6 ( ,2.60 1 ORILL vtincotcta_ cvs-.)-ccvnci PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.319, DE 07 DE MAIO DE 2024. C) Ter concluído, com aproveitamento, Curso de Formação Inicial, com carga horáriaminimade 40 horas com certificado emitido por Coordenadorias Regionais de Saúde -CRSou por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Saúde d) Aprovação em concurso público. (NR) Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de maio de 2024, 632da Emancipação. aldir a c et refeito Municipal REGISTRE-SI E PUBLIQUE-SE Serafina Coma, CI / c:910441 JAM A41inc6