| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4321 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE, E A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA FUNCIONAL MÉDICO VETERINÁRIO, OBJETIVANDO FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
| native_id | 3029 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Publicad .serafi artir d kt,CL Secretario Publioado no fr rural do C tro do iftlinistraçAo f a réa i Okili : pert-1 , - LI .vonancla. ,di illiiistração A CORRtA Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Parceria com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda — COOPERLATE, e a ceder servidor municipal da categoria funcional Medico Veterinário, objetivando fomentar a atividade leiteira no Município de Serafina Correa. ITURA MUNICIPAL DE SERAFI LEI N° 4.321, DE 04 DE JUNHIDE 2024. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA, Faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art.12Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE, inscrita no CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, estabelecida em Serafina Corrêa, objetivando fomentar a atividade relacionada a produção leiteira no Município de Serafina Corrêa. Art.22Para fomento da atividade leiteira, o Município fica autorizado a ceder para a cooperativa um servidor municipal, da categoria funcional Médico Veterinário (Padrão 14), que prestara assistência aos rebanhos pertencentes aos produtores de Serafina Corrêa e aos associados a COOPERLATE. § 1° A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por iguais períodos, a contar do ato da cedência, até o limite de sessenta meses. § 2° As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos trabalhistas e previdenciarios do servidor cedido ficarão por conta do Município. § 3'2- A Cooperativa fica obrigada a liberar o Médico Veterinário para atendimentos, sempre que solicitado pelo Município, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio e da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Art.32Em contrapartida, a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE assume os seguintes encargos: — Disponibilizar um veiculo para uso do medico veterinario cedido pelo Município; II — Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros; Ill —Assumir os encargos decorrentes de tributos, taxas, licenciamento, pedágio REGISTRE-SWE PUBLIQUE-SE , CZ/ 106 Oe.61 Duncada, c jWtnCLi Serafina Co Val nchet PrefeitoMunicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA LEI N° 4.321, DE 04 DE JUNHO DE 2024. e outros; IV — Fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido; V — Fornecer todo o material básico indispensável ás atividades do médico veterinário; VI — Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento produção leiteira; VII — Não poderá haver custos de deslocamento do médico veterinário aos produtores do Município de SerafinaCorr-6a; VIII — Fornecer ao Município relatório mensal de atendimentos e visitas realizadas, contendo o tipo de procedimento realizado; IX — Liberar o médico veterinário para atendimentos, sempre que solicitado pelo Município para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio. Art. 42As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 08 01 Agricultura, Pecuária e Agronegócio 20.122.0080.2721.0000 Gestão da Agricultura, Pecuária e Agronegócio 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 3.1.90.13.00Contribuições Patronais 3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação Fonte de recursos: 0500 - Recursos não vinculados de impostos Art. 52Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2024, 63° da Emancipação. REGISTRE-SE/E PUBLIQUE-SE , d Serafina Co ea, CLi /1100-, a RA,ci_ jyyr (Ada_ xa'- cLL