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norma nº 4321/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4321 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA – COOPERLATE, E A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA FUNCIONAL MÉDICO VETERINÁRIO, OBJETIVANDO FOMENTAR A ATIVIDADE LEITEIRA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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Publicad 
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Secretario 
Publioado no fr rural do C tro 
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A CORRtA 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Parceria com a 
Cooperativa dos Produtores de Leite de 
Serafina Ltda — COOPERLATE, e a ceder 
servidor municipal da categoria funcional 
Medico Veterinário, objetivando fomentar a 
atividade leiteira no Município de Serafina 
Correa. 
ITURA MUNICIPAL DE SERAFI 
LEI N° 4.321, DE 04 DE JUNHIDE 2024. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA, 
Faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art.12Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Parceria com a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE, inscrita 
no CNPJ sob o n° 73.936.403/0001-10, estabelecida em Serafina Corrêa, objetivando fomentar 
a atividade relacionada a produção leiteira no Município de Serafina Corrêa. 
Art.22Para fomento da atividade leiteira, o Município fica autorizado a ceder 
para a cooperativa um servidor municipal, da categoria funcional Médico Veterinário (Padrão 
14), que prestara assistência aos rebanhos pertencentes aos produtores de Serafina Corrêa e 
aos associados a COOPERLATE. 
§ 1° A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano, prorrogável 
por iguais períodos, a contar do ato da cedência, até o limite de sessenta meses. 
§ 2° As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos 
trabalhistas e previdenciarios do servidor cedido ficarão por conta do Município. 
§ 3'2- A Cooperativa fica obrigada a liberar o Médico Veterinário para 
atendimentos, sempre que solicitado pelo Município, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio e da Secretaria Municipal de 
Trabalho e Desenvolvimento Econômico. 
Art.32Em contrapartida, a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina 
Ltda - COOPERLATE assume os seguintes encargos: 
— Disponibilizar um veiculo para uso do medico veterinario cedido pelo 
Município; 
II — Responsabilizar-se pela manutenção mecânica em geral, pneus e outros; 
Ill —Assumir os encargos decorrentes de tributos, taxas, licenciamento, pedágio 
REGISTRE-SWE PUBLIQUE-SE 
, 
 CZ/ 106 Oe.61 
Duncada, c jWtnCLi 
Serafina Co 
Val nchet 
PrefeitoMunicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA 
LEI N° 4.321, DE 04 DE JUNHO DE 2024. 
e outros; 
IV — Fornecer ao Município planilha mensal de efetividade do servidor cedido; 
V — Fornecer todo o material básico indispensável ás atividades do médico 
veterinário; 
VI — Ceder espaço físico para desenvolvimento das ações de fomento 
produção leiteira; 
VII — Não poderá haver custos de deslocamento do médico veterinário aos 
produtores do Município de SerafinaCorr-6a; 
VIII — Fornecer ao Município relatório mensal de atendimentos e visitas 
realizadas, contendo o tipo de procedimento realizado; 
IX — Liberar o médico veterinário para atendimentos, sempre que solicitado pelo 
Município para atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Agronegócio. 
Art. 42As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
02 08 01 Agricultura, Pecuária e Agronegócio 
20.122.0080.2721.0000 Gestão da Agricultura, Pecuária e Agronegócio 
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 
3.1.90.13.00Contribuições Patronais 
3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação 
Fonte de recursos: 0500 - Recursos não vinculados de impostos 
Art. 52Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2024, 63° da 
Emancipação. 
REGISTRE-SE/E PUBLIQUE-SE 
,
d 
Serafina Co ea, CLi /1100-, 
a RA,ci_ jyyr (Ada_ xa'- cLL 

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