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norma nº 4322/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4322 / 2024
Date 2024-05-04
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA NA 13ª COPA INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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publicado no Quadro 
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REFEITURA MUNICIPAL DESERAINA CORRtA 
LEI N° 4.322, DE 04 DE J NHO DE 2024. 
Autoriza o pagamento de despesas com a 
participação de representantes do Município 
de Serafina Corrêa na 13a Copa Integração 
Regional de Futsal 2024 e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art.12Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com a 
participação de representantes do Município de Serafina Corrêa na 134Copa Integração 
Regional de Futsal 2024, até o montante de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais). 
§12As despesas de que trata o caput deste artigo serão: 
I —Até o limite de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para transporte dos 
atletas; 
II - Até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para arbitragem em jogos 
realizados no Município de Serafina Corrêa; 
III — Até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para contratação 
de serviços de segurança não armada para os jogos realizados no Município de Serafina 
Corrêa; 
IV - Até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) para fornecimento de água às 
equipes; 
V — Até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a lavagem do fardamento 
completo das equipes representantes do Município de Serafina Corrêa; 
VI — até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) para o ressarcimento de despesas 
com agua e luz à Associação Serafinense de Futsal (ASF), durante o uso do Ginásio Municipal 
Irceu Antônio Gasperin; 
VII — Até o limite de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para compra de três 
bolas profissionais para competição. 
§22A competição será disputada por dezesseis municípios da região, sendo 
Casca, Ciriaco, DavidCanabarro, Montauri, Muliterno, Nova Alvorada, Nova Aragá, Nova 
Bassano, Parai, Santo Antônio do Palma, São Domingos do Sul, sac) Jorge, SerafinaCorrea, 
Vanini, Vila Maria e Vista Alegre do Prata. 
Art.220 pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria 
REGISTRE-SyE PUBLIQUE-SE 
erafina Co OLI / 06 iwe4 
0A,Lci. llfmce-00._ Jwiy,ct; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 4.322, DE 04 DE JUNHO DE 2024. 
Municipal de Esporte, Juventude e Lazer e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda 
com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativa. 
Art. 32A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da 
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer. 
Art. 42As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 
27.812.0120.2164.0000 Desenvolvimento do Esporte e Espaços Esportivos 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte de recursos: 0500 — Recursos não vinculados de impostos 
Art. 52Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2024, 632da 
Emancipação. 
Ar Va. ianchet 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SEAPUBLIQUE-SE 
rafina.Corrta, 706 
()RID_ Jv-vrcvlda_ 

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