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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4325/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4325 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LOCOMOTIVA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Quadro ural do Ce fro deAd it tração • e A k- na réa rio no .411 
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REFEITURA MUNICIPAL DE SE 
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no Site 
NA CORRÊA 
Gabinete do Prefeito Muni . /1 _ InaCor 
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Emancipação. 
4 de junho de 2024, 632da 
LEI N° 4.325, DE 04 DE J NHO DE 2024. 
Autoriza o P der Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação 
Esportiva Locomotiva Gaúcha e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1°Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob n° 44.250.170/0001-08, com 
sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, n° 1630, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante 
formalização de Termo de Fomento. 
§ 1° 0 objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo é fomentar o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da 
visibilidade e reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem 
participantes e espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo 
local. 
§ 2° Os recursos financeiros a serem repassados deverão ser aplicados na 
aquisição de uniformes profissionais para jogos, treinos e passeios, na quantia de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), e no custeio de preparador físico e aquisição equipamentos de 
preparação para os jogos, na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Art. 2° A Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha deverá prestar contas da 
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 
e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de 
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. 
Art.30 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer 
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas 
3.3.50.41.00 Contribuições 
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicao. 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE 7 PUBLIQUE-SE j 
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