| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4325 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LOCOMOTIVA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Quadro ural do Ce fro deAd it tração • e A k- na réa rio no .411 irre. * ;Ilk ..vvr) cei crew inistração REFEITURA MUNICIPAL DE SE ecretar' Inistracâo Publicad .serafi artir tqL0- no Site NA CORRÊA Gabinete do Prefeito Muni . /1 _ InaCor iff-ç/ aldir Emancipação. 4 de junho de 2024, 632da LEI N° 4.325, DE 04 DE J NHO DE 2024. Autoriza o P der Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1°Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob n° 44.250.170/0001-08, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, n° 1630, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. § 1° 0 objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo é fomentar o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da visibilidade e reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem participantes e espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo local. § 2° Os recursos financeiros a serem repassados deverão ser aplicados na aquisição de uniformes profissionais para jogos, treinos e passeios, na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e no custeio de preparador físico e aquisição equipamentos de preparação para os jogos, na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2° A Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art.30 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer 27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicao. Prefeito Municipal REGISTRE-SE 7 PUBLIQUE-SE j erafinaCorr 104 ()RID_ vun cvi AtitncLt