| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4327 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORRÊA - APASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3035 |
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Seei'etLI Pubticado oo Cuadi o Mural do Cerise de kiniinstraç.a-1 Se f a periog Publicado no Site .serafin partir 0 let a tkfr) an da_ Secretaa de As inistrareio • On da.. !moors* PREFEITURA MUNICIPAL DE SE FINA CORRÊA LEI N° 4.327, DE 12 DE JUNHODE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC, inscrita no CNPJ sob o n° 20.403.744/0001-64, com sede na AvenidaArthurOscar n° 2016, Centro, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. § 1° 0 objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo é promover o controle de zoonoses e reprodução de animais em situação de abandono, por meio das ações desenvolvidas pela entidade. § 2° Os recursos financeiros a serem repassados deverão ser aplicados na realização de castrações de animais em situação de abandono. Art. 2° A APASC deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das seguintes dotações orçamentárias: 02 15 01 Meio Ambiente 18.542.0090.0012.0000 Apoio a Associações de Proteção dos Animais 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de junho de 2024, 63-2da aldir ianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLI UE-SE ) Ser,afina Co ea, 40 /06 /aoe.A oeca, VOicv-(cia. Actir 1 6- Emancipação.