| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4328 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Site .ser rs. .br A partir 0'eta. A VIfft cot,d-CL e Administração Publicado no Quadro Mural do C ntro de Administração -'eg o a , rilta o d- • a CAR ktft- AxincvocitlS ip de Admstração Val nchet PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA ORRtA 4.328, DE 12 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa — APAE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa — APAE, inscrita no CNPJ sob o n° 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, n° 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de termo aditivo ao Termo de Fomento n° 001/2024, oriundo da lnexigibilidade de Chamamento Público n° 001/2024. § 10. 0 objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo é promover o apoio a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, por meio das ações desenvolvidas pela entidade. § 2° Os recursos financeiros a serem repassados deverão ser aplicados na ampliação do projeto "Agir para Incluir", executado de acordo com o disposto no Termo de Fomento n° 001/2024, oriundo da Inexigibilidade de Chamamento Público n° 001/2024. Art. 2° A APAE devera prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n°438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento firmado entre a entidade e o Município. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das seguintes dotações orçamentarias: 02 13 01 Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de recursos: 0669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Muni I de r a, 12 de junho de 2024, 632da LEI N° Emancipação. Prefeito Municipal REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE / 0,0Z afinaCorr 06 0 eta- -oinanda_ Aar-At