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norma nº 4328/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4328 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Site 
.ser rs. .br 
A partir 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA ORRtA 
4.328, DE 12 DE JUNHO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação dos Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Serafina 
Corrêa — APAE e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, 
Faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa — APAE, inscrita no CNPJ 
sob o n° 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, n° 326, Bairro Centro 
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 18.000,00 (dezoito mil 
reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de termo 
aditivo ao Termo de Fomento n° 001/2024, oriundo da lnexigibilidade de Chamamento Público 
n° 001/2024. 
§ 10. 0 objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo é promover o apoio a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, por meio das ações 
desenvolvidas pela entidade. 
§ 2° Os recursos financeiros a serem repassados deverão ser aplicados na 
ampliação do projeto "Agir para Incluir", executado de acordo com o disposto no Termo de 
Fomento n° 001/2024, oriundo da Inexigibilidade de Chamamento Público n° 001/2024. 
Art. 2° A APAE devera prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo 
Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal 
n°438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento firmado entre a entidade e o Município. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentarias: 
02 13 01 Fundo Municipal de Assistência Social 
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais 
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Fonte de recursos: 0669 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Muni I de r a, 12 de junho de 2024, 632da 
LEI N° 
Emancipação. 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE 
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