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norma nº 4329/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4329 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO SERAFINENSE DE FUTSAL – ASF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 4702 →

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texto integral #

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ORO- 1 ,Wilart 
Administração 
Rubi' do noSite 
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A partir 
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Secr Administraçâo 
Gabinete do Prefeito Mu 'c '.,l de afina rrêa, 12 de junho de 2024, 63° da 
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Emancipação. 
Publicado no Quadro Mural do Centro 
de ministração Se n: , , -rta 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 4.329, DE 12 DE JUNHO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação 
Serafinense de Futsal — ASF e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação Serafinense de Futsal - ASF, inscrita no CNPJ sob n° 31.660.839/0001-80, com 
sede na Av. Miguel Soccol, n° 3210, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante 
formalização de Termo de Fomento. 
§ 1° 0 objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo é fomentar o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da 
visibilidade e reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem 
participantes e espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo 
local. 
§ 2° 0 repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverá 
ser aplicado a aquisição de uniformes, produtos farmacêuticos e material de treino para as 
equipes de futebol adulto, masculino e feminino. 
Art. 2° A Associação Serafinense de Futsal - ASF deverá prestar contas da 
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 
e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de 
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. 
Art. 32As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária. 
02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer 
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas 
3.3.50.41.00 Contribuições 
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos 
Art. 42Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Val ianchet 
PrefeitoMunicipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Serafina Qêa, O 
06a vun CVlCh- 'car cti- 

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