| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4329 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO SERAFINENSE DE FUTSAL – ASF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ORO- 1 ,Wilart Administração Rubi' do noSite .ser. A partir .1.7(//10,1td-CLA Secr Administraçâo Gabinete do Prefeito Mu 'c '.,l de afina rrêa, 12 de junho de 2024, 63° da Wç Emancipação. Publicado no Quadro Mural do Centro de ministração Se n: , , -rta pen o e -4Ii PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.329, DE 12 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Serafinense de Futsal — ASF e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação Serafinense de Futsal - ASF, inscrita no CNPJ sob n° 31.660.839/0001-80, com sede na Av. Miguel Soccol, n° 3210, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. § 1° 0 objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo é fomentar o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da visibilidade e reconhecimento do município, por meio de eventos esportivos que atraem participantes e espectadores de diversas localidades, fortalecendo a economia e o turismo local. § 2° 0 repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado a aquisição de uniformes, produtos farmacêuticos e material de treino para as equipes de futebol adulto, masculino e feminino. Art. 2° A Associação Serafinense de Futsal - ASF deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 32As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer 27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos Art. 42Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Val ianchet PrefeitoMunicipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Qêa, O 06a vun CVlCh- 'car cti-