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norma nº 4330/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4330 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 4705 →

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Publicado noSite 
www.serafinacTreass.gov.br 
A partir de 4 t. 
ano de Administra0o 
e S:4000K Corre 
-Of 
Vald • 
Prefeito Municipal 
19 de junho de 2024, 632da 
Emancipação. 
Gabinete do Prefeito Municip 
Publicado no Quadro Mural do Centro 
de Administração de Serafina Cants 
no period° de j Pfri 
a 4-tL(4 
tário de Administração 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA 
LEI N° 4.330, DE 19 DE JUNHO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação Atlético 
Juniorsde Futebol e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação AtléticoJuniorsde Futebol, inscrita no CNPJ sob n° 21.815.817/0001-98, com 
sede na Rua Primeiro de Maio, n° 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de SerafinaCorrea, RS, a 
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução de finalidades de interesse 
público, mediante a formalização de Termo de Fomento. 
§ 1° 0 objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo é fomentar o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da 
visibilidade e reconhecimento do município, por meio da participação da entidade em eventos 
esportivos. 
§ 2° 0 repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo 
deverá ser aplicado no custeio de transporte para participação em competições esportivas e 
na aquisição de material desportivo. 
Art. 2° A Associação AtléticoJuniorsde Futebol deverá prestar contas da 
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 
e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de 
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. 
Art. 32As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária. 
02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer 
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas 
3.3.50.41.00 Contribuições 
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos 
Art. 42Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Serafina Corre / / 

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