| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4330 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado noSite www.serafinacTreass.gov.br A partir de 4 t. ano de Administra0o e S:4000K Corre -Of Vald • Prefeito Municipal 19 de junho de 2024, 632da Emancipação. Gabinete do Prefeito Municip Publicado no Quadro Mural do Centro de Administração de Serafina Cants no period° de j Pfri a 4-tL(4 tário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA LEI N° 4.330, DE 19 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Atlético Juniorsde Futebol e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação AtléticoJuniorsde Futebol, inscrita no CNPJ sob n° 21.815.817/0001-98, com sede na Rua Primeiro de Maio, n° 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de SerafinaCorrea, RS, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante a formalização de Termo de Fomento. § 1° 0 objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo é fomentar o esporte, visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da visibilidade e reconhecimento do município, por meio da participação da entidade em eventos esportivos. § 2° 0 repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado no custeio de transporte para participação em competições esportivas e na aquisição de material desportivo. Art. 2° A Associação AtléticoJuniorsde Futebol deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 32As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer 27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos Art. 42Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corre / /