| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4331 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Quadro Mural do Centro de Administraclio de erafina Corgis no periodo de 1 2'i a Publicado noSite www.serafina ,rreass. • ov.br A partir de _ 0"-ário de Administrack PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.331, DE 19 DE JUNHO DE 2024. Autoriza realizar o Poder Executivo Municipal a contratações temporárias, de excepcional interesse público, e da outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária semanal Até 02 Psicólogo R$ 4.149,18 20 horas Até 01 Assistente Social R$ 4.610,20 20 horas § 1° As contratações serão realizadas pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser rescindidas a qualquer momento. § 2°A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados no concurso público vigente e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado. Art. 2° As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições pertinentes as funções descritas noart. 1° desta Lei, são as que constam nos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei. Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas noart. 196, incisos I, II, Ill e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Conda, _9 7 6* 704 /(1,7 Valdir nchet PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.331, DE 19 DE JUNHO DE 2024. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 Fundo Municipal da Saúde 10.301.0041.2663.0000 Ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado Fonte de Recursos: 0621-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. 3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação Fonte de recursos: 0500 — Recursos não vinculados de impostos Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, /9 de junho de 2024, 632da Emancipação. Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, J9 I cy,b PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.331, DE 19 DE JUNHO DE 2024. ANEXO FUNÇÃO: PSICÓLOGO VENCIMENTO MENSAL: R$ 4.149,18 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clinica psicológica. Atuar nas questões de saúde mental relacionadas a emergência climática em atendimentos individuais e coletivos, dentro e fora das unidades básicas de saúde do município. Seguir as orientações dos órgãos superiores para o atendimento de desastres ambientais. b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clinico, para tratamento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc...;atender crianças com deficiência intelectual e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins. c) 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público. c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idademinima:18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior Completo em Psicologia. c) Habilitação legal para o exercício da profissão. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Ser , afina Cone , j9 / 4;* / 0(1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA LEI N° 4.331, DE 19 DE JUNHO DE 2024. ANEXO II FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL VENCIMENTO MENSAL: R$4.610,20 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no Município e atuar nas questões de Saúde Mental relacionadas a emergência climática em atendimentos individuais e coletivos, dentro e fora das unidades básicas de saúde do município. Seguir as orientações dos órgãos superiores para o atendimento de desastres ambientais. b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços sociais; fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e sua família; encaminhar pacientes ao Centro de Saúde; orientar investigações sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças; fazer levantamento socioeconômico de família com vistas no planejamento habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar seleção socioecon6mica de candidatos aos serviços de amparo e assistência à velhice, ao menor abandonado e à pessoa com deficiência; realizar e interpretar pesquisas sociais; elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades do interior do Município; participar no desenvolvimento de pesquisa médicosociais do doente e de sua família; cooperar na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e mobilizar recursos comunitários. c) 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público. c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO a) Idademinima:18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior Completo em Serviço Social. c) Habilitação legal para o exercício da profissão. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,