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norma nº 4331/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4331 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Quadro Mural do Centro 
de Administraclio de erafina Corgis 
no periodo de 1 2'i 
a 
Publicado noSite 
www.serafina ,rreass. • ov.br 
A partir de 
_ 0"-ário de Administrack 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 4.331, DE 19 DE JUNHO DE 2024. 
Autoriza 
realizar 
o Poder Executivo Municipal a 
contratações temporárias, de 
excepcional interesse público, e da outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e 
cargas horárias semanais a seguir discriminados: 
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária 
semanal 
Até 02 Psicólogo R$ 4.149,18 20 horas 
Até 01 Assistente Social R$ 4.610,20 20 horas 
§ 1° As contratações serão realizadas pelo período de até 180 (cento e oitenta) 
dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser rescindidas a qualquer momento. 
§ 2°A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados no concurso público 
vigente e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 2° As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições 
pertinentes as funções descritas noart. 1° desta Lei, são as que constam nos Anexos I e II, 
partes integrantes desta Lei. 
Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas noart. 196, incisos I, II, Ill e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Serafina Conda, _9 7 6* 704 
/(1,7 
Valdir nchet 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 4.331, DE 19 DE JUNHO DE 2024. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
02 07 01 Fundo Municipal da Saúde 
10.301.0041.2663.0000 Ações e serviços do Sistema Municipal de Saúde 
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 
Fonte de Recursos: 0621-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual. 
3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação 
Fonte de recursos: 0500 — Recursos não vinculados de impostos 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, /9 de junho de 2024, 632da 
Emancipação. 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Serafina Corrêa, J9 I cy,b 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 4.331, DE 19 DE JUNHO DE 2024. 
ANEXO 
FUNÇÃO: PSICÓLOGO 
VENCIMENTO MENSAL: R$ 4.149,18 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, 
da orientação educacional e da clinica psicológica. Atuar nas questões de saúde mental 
relacionadas a emergência climática em atendimentos individuais e coletivos, dentro e fora das 
unidades básicas de saúde do município. Seguir as orientações dos órgãos superiores para o 
atendimento de desastres ambientais. 
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, 
avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o 
ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos 
mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de 
liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações 
humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento 
clinico, para tratamento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso 
em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar 
técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc...;atender 
crianças com deficiência intelectual e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou 
escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho 
para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso 
estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; 
confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos 
casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o 
debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, 
escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso 
estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas 
utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins. 
c) 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação do 
Município. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas. 
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público. 
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados. 
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: 
a) Idademinima:18 anos completos. 
b) Instrução: Curso Superior Completo em Psicologia. 
c) Habilitação legal para o exercício da profissão. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Ser
,
afina Cone , j9 / 4;* / 0(1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA 
LEI N° 4.331, DE 19 DE JUNHO DE 2024. 
ANEXO II 
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL 
VENCIMENTO MENSAL: R$4.610,20 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no 
Município e atuar nas questões de Saúde Mental relacionadas a emergência climática em 
atendimentos individuais e coletivos, dentro e fora das unidades básicas de saúde do 
município. Seguir as orientações dos órgãos superiores para o atendimento de desastres 
ambientais. 
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e 
programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços sociais; 
fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de 
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar 
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social 
de escolares e sua família; encaminhar pacientes ao Centro de Saúde; orientar investigações 
sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças; fazer 
levantamento socioeconômico de família com vistas no planejamento habitacional nas 
comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar 
seleção socioecon6mica de candidatos aos serviços de amparo e assistência à velhice, ao 
menor abandonado e à pessoa com deficiência; realizar e interpretar pesquisas sociais; 
elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades do interior do Município; 
participar no desenvolvimento de pesquisa médicosociais do doente e de sua família; cooperar 
na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação de 
desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e 
mobilizar recursos comunitários. 
c) 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veiculo de serviço ou de representação do 
Município. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas. 
b) Especial: sujeito ao trabalho interno e externo e atendimento ao público. 
c) Trabalhos inclusive em horários especiais de fins de semana e feriados. 
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 
a) Idademinima:18 anos completos. 
b) Instrução: Curso Superior Completo em Serviço Social. 
c) Habilitação legal para o exercício da profissão. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Serafina Corrêa, 

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