| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4334 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Quadro Mural do Centro de Administração f e • a • no periodo de ip I. a _ILL() Secr o de Administração ano de Administração Publicado no Site www.serafi A partir d PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFTNA CORRÊA LEI N° 4.334, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA, Faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n° 90.397.167.0001-20, CNES sob o n° 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n° 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 863.768,00 (oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e oito reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. 0 repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser aplicado das seguintes formas: I — manutenção predial; II — manutenção de equipamentos hospitalares; III — manutenção de equipamentos de informática IV — pagamento de serviços terceirizados; V — aquisição de gêneros alimentícios; VI — pagamento de despesas com energia elétrica, agua e telefone; VII — aquisição de medicamentos, material hospitalar e oxigênio; VIII — aquisição de material de lavanderia e higienização; IX — aquisição de material de escritório; X — aquisição de toalhas de banho, toalhas de rosto, lençáis, fronhas, colcha, cobertores, travesseiros, tecidos e uniformes. Art. 2° Os recursos financeiros são oriundos do Ministério da Saúde, e foram repassados ao Município através das seguintes portarias: I — Portaria GM/MS n° 3590, de 18 de abril de 2024; I — Portaria GM/MS n°3.591, de 18 de abril de 2024; III —. Portaria GM/MS n° 3.604, de 19 de abril de 2024. Art. 3° 0 Hospital Nossa Senhora do Rosario deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SerafinaCorrea, / 06 /,‘,--)(421 aldir Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.334, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Fonte de recursos: 0621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual (Exerc.Corrente) Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal d erafina Corrêa, 26 junho de 2024, 632da Emancipação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Co , -•-• / /