| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4336 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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in4 Publicado noSite www.serafi A partir de Sec eAdministração no de Administração Publicado no Quadro Mural do Centro de Administração.y.:pe tra tt-)4 no periodn a iOJ. 17E4 Li PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.336, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional interesse público e da outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, o servidor na quantidade, função, vencimento mensal e cargas horária semanal a seçiuir discriminado: Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária semanal Até 01 Professor de História R$ 2.324,30 20 horas § 10 A contratação será realizada pelo período de 180 (cento e oitenta dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada uma vez por igual período e rescindidas a qualquer momento. § 2°A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados no concurso público vigente e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado. Art. 2° As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes a função descrita noart. 10desta Lei são as que constam no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3° 0 contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas noart. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 06 01 Manutenção do Ensino 12.361.0050.2631.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado Fonte de Recursos: 0500 — Recursos não vinculados de impostos Art. 5° Esta Lei entra em vigor a data de suapublic Gabinete do Prefeito M • , • = dz zeafina Co a, 6 de junho de 2024, 632da Val, L - c et Preeito Municipal Emancipação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 6/ 06 / PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA LEI N° 4.336, DE 26 DE JUNHO DE 2024. ANEXO ÚNICO FUNÇÃO: PROFESSOR DE HISTORIA VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.324,30 Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do planopoliticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal: 20 (vinte) horas Requisitos para contratação a) Idademinimade 18 anos. b) Formação: curso superior de licenciatura plena em história, ou bacharel em história, acompanhado de formação pedagógica. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Correa,