| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4338 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Secre Publicado no Site www.serafi s Ape retail° de Administração Gabinete do Prefeito Municipal de S Emancipação. InaCorrêa, 02 de julho de 2024, 632 da anchet eito Municipal Publicado no Quadro Mural do Cetro ..-,,, d i . de Administração er a ita noperiod , 7 i a1Ç2i2 IIM _ . . . . . • al --'''',.fr'--- --" . - - -. de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 4.338, DE 02 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o n° 92.895.747/0001-73, com sede na Rua Lindo Pandolfo, n° 600, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. § 1° 0 repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem como objetivo fomentar a cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas. § 2° Os recursos deverão ser aplicados na aquisição de indumentária gaúcha. Art. 2° 0 Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 17 01 Cultura e Turismo 13.392.0130.0011.0000 Apoio a Associações Culturais 3.3.50.41.0000NTRIBUIÇÕES Fonte de recursos: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, O0J / 04 / am/4