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norma nº 4338/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4338 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 4712 →

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texto integral #

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Secre 
Publicado no Site 
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retail° de Administração 
Gabinete do Prefeito Municipal de S 
Emancipação. 
InaCorrêa, 02 de julho de 2024, 632 da 
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Publicado no Quadro Mural do Cetro 
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de Administração 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI N° 4.338, DE 02 DE JULHO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para o Centro de Tradições 
Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de 
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o n° 92.895.747/0001-73, com 
sede na Rua Lindo Pandolfo, n° 600, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a 
importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução de finalidades de 
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. 
§ 1° 0 repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem 
como objetivo fomentar a cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas. 
§ 2° Os recursos deverão ser aplicados na aquisição de indumentária gaúcha. 
Art. 2° 0 Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra deverá prestar contas 
da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n° 
13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no 
Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
02 17 01 Cultura e Turismo 
13.392.0130.0011.0000 Apoio a Associações Culturais 
3.3.50.41.0000NTRIBUIÇÕES 
Fonte de recursos: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Serafina Corrêa, O0J / 04 / am/4 

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