| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4339 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO SERAFINA JEEP CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no Quadro Mural do Centro de Adrni stragão e a • réa no p ioqpg aoZ ffir 0 Oft-Ving WOO— cretário e Adm lsVaçâo Publicado no Site www.serafinacorrea.rs.gov.br A partir de Secretário de Administração 4.339, DE 12 DE JULHODE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a associação Serafina JeepClube e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a associação SerafinaJeepClube, inscrita no CNPJ sob o n° 04.326.742/0001-62, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, n° 2023, Sala 01, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. 0 objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo é fomentar o turismo e o esporte através da realização da "15° Trilha do Talian SerafinaJeepClube". Art. 2° A associação SerafinaJeepClube deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 02 09 01 Esporte, Juventude e Lazer 27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municip aCorr 12 de julho de 2024, 632da REFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA LEI N° Valdir ianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE EPUB, L;QUE-SE 2 o÷ 0 era uL fina Cor -I / Eun a,71Cia_ • th Emancipação.