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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 4339/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4339 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO SERAFINA JEEP CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 4713 →

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Publicado no Quadro Mural do Centro 
de Adrni stragão e a • réa 
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0 Oft-Ving WOO—
cretário e Adm lsVaçâo 
Publicado no Site www.serafinacorrea.rs.gov.br 
A partir de 
Secretário de Administração 
4.339, DE 12 DE JULHODE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a associação Serafina 
JeepClube e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
associação SerafinaJeepClube, inscrita no CNPJ sob o n° 04.326.742/0001-62, com sede na 
Rua Padre Luiz Pedrazzani, n° 2023, Sala 01, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a 
importância total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para consecução de finalidades de 
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. 
Parágrafo único. 0 objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o 
caput deste artigo é fomentar o turismo e o esporte através da realização da "15° Trilha do 
Talian SerafinaJeepClube". 
Art. 2° A associação SerafinaJeepClube deverá prestar contas da utilização 
dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas 
alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que 
será firmado entre a associação e o Município. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária. 
02 09 01 Esporte, Juventude e Lazer 
27.812.0120.0010.0000 Apoio a Associações Esportivas 
3.3.50.41.00 Contribuições 
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municip aCorr 12 de julho de 2024, 632da 
REFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRtA 
LEI N° 
Valdir ianchet 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE EPUB, L;QUE-SE 
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Emancipação. 

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