| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4340 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LOCOMOTIVA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Aapor asp rteuirrbadlu tfnado no Site 'ntstragao Secretan O PLa. S oratário de Publicado no Quadro Mural do Cei tiO de Admil •rargto ere aa no p k e _ VtinCIACC tração PREFEITURA MUNICIPAL DE SE FINA CORRÊA LEI 1\1° 4.340 DE 12 D HO DE 2024. Autoriza o 'oder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha edãoutras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob n° 44.250.170/0001-08, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, n° 1630, Serafina Corrêa, RS, para consecução de finalidades de interesse público e reciproco, com o objetivo de fomentar o esporte visando os benefícios para a saúde da população e o aumento da visibilidade e reconhecimento do Município de Serafina Corrêa. Parágrafo único. A parceria a que se refere o caput deste artigo tem como finalidade viabilizar a participação da Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha no Campeonato Estadual de Futsal Série Bronze, organizado e promovido pela Federação Gaúcha de Futebol de Salão, por meio do custeio ou da disponibilização de transporte de ida e volta para os jogos que serão disputados fora do Município de Serafina Corrêa. Art. 2° A Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha deverá prestar contas da parceria, atendendo ao previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações, e no instrumento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer 27.812.0120.2164.0000 Desenvolvimento do Esporte e Espaços Esportivos 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa juridica Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de julho de 2024, 632da Emancipação. V. • r Bianchet "refeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE j jerafina Cone ff./ , 04 ,ozzi 0pita_ vvnand a. ,ÇJ-tarn cti