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norma nº 4340/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4340 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LOCOMOTIVA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SE FINA CORRÊA 
LEI 1\1° 4.340 DE 12 D HO DE 2024. 
Autoriza o 'oder Executivo Municipal a 
firmar parceria com a Associação Esportiva 
Locomotiva Gaúcha edãoutras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no inciso Ill 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a 
Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob n° 44.250.170/0001-08, com 
sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, n° 1630, Serafina Corrêa, RS, para consecução de 
finalidades de interesse público e reciproco, com o objetivo de fomentar o esporte visando os 
benefícios para a saúde da população e o aumento da visibilidade e reconhecimento do 
Município de Serafina Corrêa. 
Parágrafo único. A parceria a que se refere o caput deste artigo tem como 
finalidade viabilizar a participação da Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha no 
Campeonato Estadual de Futsal Série Bronze, organizado e promovido pela Federação 
Gaúcha de Futebol de Salão, por meio do custeio ou da disponibilização de transporte de ida e 
volta para os jogos que serão disputados fora do Município de Serafina Corrêa. 
Art. 2° A Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha deverá prestar contas da 
parceria, atendendo ao previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal 
n° 438/2017 e suas alterações, e no instrumento que será firmado entre a entidade e o 
Município. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer 
27.812.0120.2164.0000 Desenvolvimento do Esporte e Espaços Esportivos 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros — pessoa juridica 
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de julho de 2024, 632da 
Emancipação. 
V. • r Bianchet 
"refeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE j 
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