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norma nº 4341/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4341 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SE 
LEI N° 
FINA CORRÊA 
HO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar a c ncessão de uso de bem imóvel 
público e d outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII 
doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei 
Art.1°Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
concessão de uso com encargos do Ginásio Municipal de Esportes Valdomiro Castro, 
localizado na AvenidaArthurOscar, 96, Bairro Gramadinho, para promoção de atividades 
esportivas e exploração comercial de bar e lancheria, com fixação de encargos para a parte 
concessionária. 
§ 10 A finalidade da concessão de uso é a exploração do espaço público e o 
prazo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 
§ 2° A utilização da quadra é restrita a práticas esportivas por ela comportadas, 
sendo vedada a sua utilização para festas familiares, sociais, bailes, reuniões dançantes e 
similares ou qualquer outra pratica que a danifique; 
§ 30 0 Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para 
promoções de seus eventos, para fins de assistência social e educativos e para práticas 
escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do 
Ginásio, a titulo precário, a terceiros, quando presente o interesse público. 
Art. 2° 0 valor minimo estabelecido a titulo de contrapartidaseraequivalente, a 
2 (dois) Valores de Referência Municipal — VRM, mensais. 
Art. 3° A concessão de uso, de que trata oart. 10desta Lei, será feita mediante 
prévio processo licitatório, na modalidade Concorrência Pública. 
§1° Para se habilitar na licitação o interessado deve preencher os requisitos 
exigidos pela Lei de Licitações, conforme edital a ser expedido pela administração municipal. 
§2° 0 interessado vencedor da licitação terá a concessão do imóvel público, no 
estado em que se encontra, não se responsabilizando o Município por reformas no local. 
§3° Para a concessão de uso o interessado deverá respeitar as legislações 
urbanísticas, ambientais e demais legislações aplicáveis ao imóvel público. 
Art. 4° Em caso de destinação diversa ao preceituado nesta Lei, o imóvel 
reverterá automaticamente ao poder concedente, sem qualquer direito a indenizações pelas 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
Sgafina Cêa, ol 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFTNA CORRÊA 
1LEI N° 4.341, DF 12 nFAtli HO DE 2024. 
benfeitorias realizadas pelo concessionário. 
Art. 5° As benfeitorias realizadas no imóvel incorporam-se ao patrimônio do 
Município, não cabendo ao concessionário, em caso de rescisão do contrato ou findo o prazo 
de concessão, qualquer indenização ou retenção dos bens a qualquer titulo. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de julho de 2024, 632da 
Emancipação. 
V r Bianchet 
efeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
/04 02,0e4. 
-efinanda d-Crer)Cit 
Sergfina C 
fan- 

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