| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4341 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Secreta Pubticadoie Sift A partir d Ct- .s t erati . n.q o ,ovi•kabpida... ministracão Palicado no Quadro Mural do Ce tro deAd inistragAo S ;•rda eriorlo dministração PREFEITURA MUNICIPAL DE SE LEI N° FINA CORRÊA HO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a c ncessão de uso de bem imóvel público e d outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no incisoIII doart. 66 da Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art.1°Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de uso com encargos do Ginásio Municipal de Esportes Valdomiro Castro, localizado na AvenidaArthurOscar, 96, Bairro Gramadinho, para promoção de atividades esportivas e exploração comercial de bar e lancheria, com fixação de encargos para a parte concessionária. § 10 A finalidade da concessão de uso é a exploração do espaço público e o prazo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. § 2° A utilização da quadra é restrita a práticas esportivas por ela comportadas, sendo vedada a sua utilização para festas familiares, sociais, bailes, reuniões dançantes e similares ou qualquer outra pratica que a danifique; § 30 0 Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para promoções de seus eventos, para fins de assistência social e educativos e para práticas escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do Ginásio, a titulo precário, a terceiros, quando presente o interesse público. Art. 2° 0 valor minimo estabelecido a titulo de contrapartidaseraequivalente, a 2 (dois) Valores de Referência Municipal — VRM, mensais. Art. 3° A concessão de uso, de que trata oart. 10desta Lei, será feita mediante prévio processo licitatório, na modalidade Concorrência Pública. §1° Para se habilitar na licitação o interessado deve preencher os requisitos exigidos pela Lei de Licitações, conforme edital a ser expedido pela administração municipal. §2° 0 interessado vencedor da licitação terá a concessão do imóvel público, no estado em que se encontra, não se responsabilizando o Município por reformas no local. §3° Para a concessão de uso o interessado deverá respeitar as legislações urbanísticas, ambientais e demais legislações aplicáveis ao imóvel público. Art. 4° Em caso de destinação diversa ao preceituado nesta Lei, o imóvel reverterá automaticamente ao poder concedente, sem qualquer direito a indenizações pelas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Sgafina Cêa, ol Qp D— Vuncockt_ rnicLL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFTNA CORRÊA 1LEI N° 4.341, DF 12 nFAtli HO DE 2024. benfeitorias realizadas pelo concessionário. Art. 5° As benfeitorias realizadas no imóvel incorporam-se ao patrimônio do Município, não cabendo ao concessionário, em caso de rescisão do contrato ou findo o prazo de concessão, qualquer indenização ou retenção dos bens a qualquer titulo. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de julho de 2024, 632da Emancipação. V r Bianchet efeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE /04 02,0e4. -efinanda d-Crer)Cit Sergfina C fan-