| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO CEDER SERVIDOR DA CATEGORIA FUNCIONAL AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2730, de 29 de setembro de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO CEDER SERVIDOR DA CATEGORIA FUNCIONAL AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de mútua colaboração com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a cedência de servidor público municipal - Categoria Funcional Agente Administrativo Auxiliar para a unidade da Defensoria Pública da Comarca de Guaporé, RS, visando possibilitar o melhor funcionamento na realização das atividades da Unidade, cuja minuta é parte integrante desta Lei. § 1º Além das despesas com a remuneração mensal, o Poder Executivo custeará as despesas de transporte e alimentação do servidor municipal cedido. § 2º O custeio das despesas decorrentes de transporte e alimentação previsto no parágrafo anterior fica convencionado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada dia trabalhado na Defensoria Pública e será pago juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais. § 3º A vigência do custeio das despesas mencionadas no parágrafo 1º iniciará a partir do ato de cedência do servidor municipal. § 4º A Unidade da Defensoria Pública da comarca de Guaporé, RS, fornecerá atestado dos dias efetivamente trabalhados pelo servidor cedido, devendo encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos da municipalidade até o dia 20 (vinte) de cada mês. 2730, de 29 de setembro de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Art. 2º. O Convênio vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses. Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Administração 04.122.0185.2009 - Manutenção Atividades da Secretaria de Administração 31.90.16.00.00.00 Outras despesas variáveis pessoal Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de setembro de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. 2730, de 29 de setembro de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ ANEXO ÚNICO - MINUTA DO CONVÊNIO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPNJ sob o nº 88.597.984/0001-80, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 174.957.330-04, residente e domiciliado à Av. Miguel Soccol, nº 2875, Ap. 501, Serafina Corrêa/RS, doravante denominado MUNICÍPIO e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 74.704.636/0001-50, representada neste ato pela Exma. Sra. Defensora Pública-Geral do Estado DRA. JUSSARA MARIA BARBOSA ACOSTA, inscrita no CPF nº 212.357.160-15, RG nº 60273570-18, doravante denominada de DEFENSORIA PÚBLICA, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, autorizar a cedência do servidor municipal da categoria funcional Agente Administrativo Auxiliar para a unidade da Defensoria Pública da Comarca de Guaporé, RS, com ônus para o Município, visando possibilitar o melhor funcionamento desta na realização de suas atividades. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES Constituem-se obrigações da DEFENSORIA PÚBLICA, dentre outras: I - Assegurar ao CEDIDO condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades; II - Verificar e acompanhar a assiduidade do servidor, por meio das efetividades, as quais deverão ser remetidas mensalmente para o Departamento de Recursos Humanos do Município de Serafina Corrêa/RS e Divisão de Pessoal da DPE. Constituem-se obrigações do CEDIDO: I - Cumprir fielmente as determinações na Defensoria Pública, junto ao local em que for designado; II - Atender as normas internas da Defensoria Pública, declarando expressamente conhecer, exercendo suas atividades com zelo, pontualidade e assiduidade; III - Cumprir carga horária semanal de 36 horas junto a unidade da Defensoria Pública da Comarca de Guaporé, RS. Constituem-se obrigações do MUNICÍPIO: I - Efetuar a cedência do servidor citado a Cláusula Primeira; 2730, de 29 de setembro de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ II - Efetuar o pagamento da remuneração, bem como custear despesas com transporte e alimentação do servidor cedido. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado automaticamente, no silêncio das partes, até o limite legal de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que assista às partes qualquer indenização, mediante manifestação escrita e justificada de qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, RS, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Porto Alegre, ____ de __________________ de 2010. Dra. Jussara Maria Barbosa Acosta, Defensora Pública-Geral do Estado. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Testemunhas: 1.___________________________ 2.___________________________