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norma nº 2731/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2731 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA.
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2731, de 29 de setembro de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL 
PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO 
ROSÁRIO, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com 
a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, objetivando a 
prestação de serviços de anestesiologia ambulatorial e hospitalar no âmbito do Sistema 
Único de Saúde.
Art. 2º. O convênio de que cuida o artigo anterior obedecerá aos termos da 
minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º. O Convênio vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado, mediante acordo entre os convenentes, assim como, rescindido mediante 
manifestação escrita e justificada de qualquer das partes.
Art. 4º. O teto financeiro destinado a cobrir as despesas decorrentes deste 
Convênio fica limitado a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 5º. As despesas serão suportadas pelas seguintes dotações do 
orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0208.2067 Manutenção do Plantão Médico
2731, de 29 de setembro de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.302.1003.2072 Manutenção do programa de média e alta complexidade
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de setembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
2731, de 29 de setembro de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
ANEXO ÚNICO-MINUTA DO CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A SOCIEDADE 
BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CPNJ sob o nº 88.597.984/0001-80, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. 
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 174.957.330-04, residente e 
domiciliado à Av. Miguel Soccol, nº 2875, Ap. 501, Serafina Corrêa/RS, doravante denominado 
MUNICÍPIO e a SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO 
ROSÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 90.397.167/0001-20, com sede na Rua Monsenhor João Batista 
Scalabrini, nº 260, Serafina Corrêa, RS, representada neste ato por seu administrador, Sr. AGÉLIO 
ANTÔNIO ZADRA, inscrito no CPF nº 152.180.820-15, portador RG nº 6003111389, doravante 
denominada de CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a execução pela CONVENIADA de serviços de 
anestesiologia ambulatorial e hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde, a serem prestados 
conforme determinações do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem-se obrigações da CONVENIADA:
I – Assegurar a prestação dos serviços de anestesiologia ambulatorial e hospitalar no âmbito 
do Sistema Único de Saúde, agendados e autorizados previamente, totalizando até 20 (vinte) 
procedimentos/mês, e os realizados em caráter de urgência e emergência, durante as 24 (vinte e 
quatro) horas do dia, incluindo sobreaviso durante todos os dias da semana, sábados, domingos e 
feriados.
Constituem-se obrigações do MUNICÍPIO:
I – Efetuar, mensalmente, o pagamento dos serviços prestados, mediante apresentação de 
nota fiscal e relatório de atendimentos realizados no mês anterior, limitado ao teto financeiro de R$ 
13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por 
igual período, mediante acordo entre os convenentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
 O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que assista às partes 
qualquer indenização, mediante manifestação escrita e justificada de qualquer das partes, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2731, de 29 de setembro de 2010.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA
A CONVENIADA é responsável pela indenização por danos causados aos pacientes, 
decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas 
por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONVENIADA o direito de 
regresso.
Parágrafo Único. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste convênio pelos 
órgãos competentes não exclui nem reduz a responsabilidade da CONVENIADA, nos termos da 
legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Convênio serão suportadas 
pelas seguintes dotações do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0208.2067 Manutenção do Plantão Médico
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.302.1003.2072 Manutenção do programa de média e alta complexidade
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, RS, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas 
do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Serafina Corrêa, RS, ____ de __________________ de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
Agélio Antônio Zadra,
Administrador.
Testemunhas:
1.___________________________ 2.___________________________

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