| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2731 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA. |
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2731, de 29 de setembro de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, objetivando a prestação de serviços de anestesiologia ambulatorial e hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde. Art. 2º. O convênio de que cuida o artigo anterior obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º. O Convênio vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre os convenentes, assim como, rescindido mediante manifestação escrita e justificada de qualquer das partes. Art. 4º. O teto financeiro destinado a cobrir as despesas decorrentes deste Convênio fica limitado a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais. Art. 5º. As despesas serão suportadas pelas seguintes dotações do orçamento: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0208.2067 Manutenção do Plantão Médico 2731, de 29 de setembro de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.302.1003.2072 Manutenção do programa de média e alta complexidade 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de setembro de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. 2731, de 29 de setembro de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ ANEXO ÚNICO-MINUTA DO CONVÊNIO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPNJ sob o nº 88.597.984/0001-80, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 174.957.330-04, residente e domiciliado à Av. Miguel Soccol, nº 2875, Ap. 501, Serafina Corrêa/RS, doravante denominado MUNICÍPIO e a SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 90.397.167/0001-20, com sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Serafina Corrêa, RS, representada neste ato por seu administrador, Sr. AGÉLIO ANTÔNIO ZADRA, inscrito no CPF nº 152.180.820-15, portador RG nº 6003111389, doravante denominada de CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Convênio a execução pela CONVENIADA de serviços de anestesiologia ambulatorial e hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde, a serem prestados conforme determinações do Ministério da Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES Constituem-se obrigações da CONVENIADA: I – Assegurar a prestação dos serviços de anestesiologia ambulatorial e hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde, agendados e autorizados previamente, totalizando até 20 (vinte) procedimentos/mês, e os realizados em caráter de urgência e emergência, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, incluindo sobreaviso durante todos os dias da semana, sábados, domingos e feriados. Constituem-se obrigações do MUNICÍPIO: I – Efetuar, mensalmente, o pagamento dos serviços prestados, mediante apresentação de nota fiscal e relatório de atendimentos realizados no mês anterior, limitado ao teto financeiro de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre os convenentes. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que assista às partes qualquer indenização, mediante manifestação escrita e justificada de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 2731, de 29 de setembro de 2010. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA A CONVENIADA é responsável pela indenização por danos causados aos pacientes, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONVENIADA o direito de regresso. Parágrafo Único. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste convênio pelos órgãos competentes não exclui nem reduz a responsabilidade da CONVENIADA, nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Convênio serão suportadas pelas seguintes dotações do orçamento: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0208.2067 Manutenção do Plantão Médico 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.302.1003.2072 Manutenção do programa de média e alta complexidade 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, RS, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Serafina Corrêa, RS, ____ de __________________ de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Agélio Antônio Zadra, Administrador. Testemunhas: 1.___________________________ 2.___________________________