| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2732 / 2010 |
| Date | 2010-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DECORRENTES DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 307 |
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2732, de 07 de outubro de 2010. DISPÕE SOBRE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DECORRENTES DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Lei, para regularização de pendências e consequente expedição de Habite-se a beneficiários da Política Habitacional para População de Baixa Renda no Município de Serafina Corrêa, nas seguintes hipóteses: I – ter sido contemplado com lote, realizado ou não a escrituração em nome próprio, e não haver edificado imóvel no local; II – ter sido contemplado com lote, realizado ou não a escrituração em nome próprio, e edificado imóvel no local, mesmo que de forma parcial, sem prévia aprovação do projeto junto aos órgãos competentes. Art. 2º. Os lotes objeto de regularização estão localizados nos Loteamentos Populares Santa Lúcia I, Santa Lúcia II, Alto do Paraíso e Maccari. Art. 3º. O descumprimento dos termos desta Lei acarretará a reversão dos lotes ao patrimônio municipal, sem necessidade de prévio aviso e sem que assista ao beneficiário qualquer direito à indenização. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de outubro de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________