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norma nº 2732/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2732 / 2010
Date 2010-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DECORRENTES DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO.
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2732, de 07 de outubro de 2010.
DISPÕE SOBRE PRAZO PARA
REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS
DECORRENTES DA POLÍTICA
HABITACIONAL PARA POPULAÇÃO DE
BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prazo de 01 (um) ano,
a contar da publicação desta Lei, para regularização de pendências e consequente
expedição de Habite-se a beneficiários da Política Habitacional para População de Baixa
Renda no Município de Serafina Corrêa, nas seguintes hipóteses:
I – ter sido contemplado com lote, realizado ou não a escrituração em nome
próprio, e não haver edificado imóvel no local;
II – ter sido contemplado com lote, realizado ou não a escrituração em nome
próprio, e edificado imóvel no local, mesmo que de forma parcial, sem prévia aprovação do
projeto junto aos órgãos competentes.
Art. 2º. Os lotes objeto de regularização estão localizados nos Loteamentos
Populares Santa Lúcia I, Santa Lúcia II, Alto do Paraíso e Maccari.
Art. 3º. O descumprimento dos termos desta Lei acarretará a reversão dos
lotes ao patrimônio municipal, sem necessidade de prévio aviso e sem que assista ao
beneficiário qualquer direito à indenização.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de outubro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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