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norma nº 2733/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2733 / 2010
Date 2010-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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2733, de 07 de outubro de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente
com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de
representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul; com a FEDERAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL - FAMURS, entidade estadual
de representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul; bem como, com a
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ENCOSTA SUPERIOR DO NORDESTE – AMESNE,
entidade regional de representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. A contribuição visa a assegurar a representação institucional do
Município de Serafina Corrêa junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como,
nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional,
regional ou microrregional ou local;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2733, de 07 de outubro de 2010.
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem
estabelecidos na Assembleia-Geral anual das mesmas.
Parágrafo Único. As entidades de representação prestarão contas dos
recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais.
Art. 4º. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
já consignadas no orçamento anual.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de outubro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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