| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2931 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2931 de 04 de abril de 2012. CONCEDE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° É concedida revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos servidores da esfera do Executivo, do Quadro Geral dos Servidores Municipais e do Magistério Público Municipal, o percentual de 3,70% (três vírgula setenta por cento) conforme índice do IGPM, a contar de 1° de abril de 2012. Art. 2.° O valor do padrão referencial do Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Serafina Corrêa, por força da reposição salarial concedida no art.1° desta Lei, passa, a contar de 1° de abril de 2012, para R$ 432,64 (quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3.° O valor do padrão referencial para a categoria funcional do Magistério Público do Município de Serafina Corrêa passa, a partir de 01 de abril de 2012, a ser: I – para o Nível 01: R$ 1.090,60 (um mil, noventa reais e sessenta centavos); II – para o Nível 02: R$ 1.145,12 (um mil, cento e quarenta e cinco reais e doze centavos); III – para o Nível 03: R$1.202,39 (um mil, duzentos e dois reais e trinta e nove centavos). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2931 de 04 de abril de 2012. Art. 4.° Faz parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e Financeira. Art. 5.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________