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norma nº 2931/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2931 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2931 de 04 de abril de 2012.
CONCEDE REVISÃO GERAL DOS
VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° É concedida revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos
servidores da esfera do Executivo, do Quadro Geral dos Servidores Municipais e do
Magistério Público Municipal, o percentual de 3,70% (três vírgula setenta por cento)
conforme índice do IGPM, a contar de 1° de abril de 2012.
Art. 2.° O valor do padrão referencial do Quadro Geral dos Servidores Públicos do
Município de Serafina Corrêa, por força da reposição salarial concedida no art.1° desta Lei,
passa, a contar de 1° de abril de 2012, para R$ 432,64 (quatrocentos e trinta e dois reais e
sessenta e quatro centavos).
Art. 3.° O valor do padrão referencial para a categoria funcional do Magistério
Público do Município de Serafina Corrêa passa, a partir de 01 de abril de 2012, a ser:
I – para o Nível 01: R$ 1.090,60 (um mil, noventa reais e sessenta centavos);
II – para o Nível 02: R$ 1.145,12 (um mil, cento e quarenta e cinco reais e doze
centavos);
III – para o Nível 03: R$1.202,39 (um mil, duzentos e dois reais e trinta e nove
centavos).
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2931 de 04 de abril de 2012.
Art. 4.° Faz parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e Financeira.
Art. 5.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1° de abril de 2012.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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