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norma nº 2736/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2736 / 2010
Date 2010-01-21
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2736, de 21 de outubro de 2010.
INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga
horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em
sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Parágrafo Único. O período de sobreaviso será pago na proporção de 30%
(trinta por cento) do valor do vencimento básico – Padrão 15x2 fixado pelo Município.
Art. 2º. O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação
unicamente em atendimentos de urgência, emergência e internações hospitalares,
realizados por servidores municipais ocupantes dos cargos de médico, integrantes do
quadro geral do Município de Serafina Corrêa.
§ 1º Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão estabelecidos
previamente, para cada servidor convocado, através de ato próprio da Administração.
§ 2º Cada período de sobreaviso será de uma semana, iniciando as 07h00min
da segunda-feira e finalizando as 07h00min da segunda-feira seguinte.
§ 3º Os eventuais feriados serão cumpridos pelo servidor que estiver de
sobreaviso naquele período.
Art. 3º. O regime de sobreaviso terá reflexo na remuneração das férias e
gratificação natalina, na forma que dispuser o Regime Jurídico Único dos Servidores
Municipais.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2736, de 21 de outubro de 2010.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manutenção, ampliação dos serviços de pronto
atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
efeitos a contar de 1º de setembro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de outubro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
PREFEITO MUNICIPAL.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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