| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2010 |
| Date | 2010-01-21 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2736, de 21 de outubro de 2010. INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Considera-se de sobreaviso o servidor que, cumprida sua carga horária normal e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Parágrafo Único. O período de sobreaviso será pago na proporção de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico – Padrão 15x2 fixado pelo Município. Art. 2º. O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente em atendimentos de urgência, emergência e internações hospitalares, realizados por servidores municipais ocupantes dos cargos de médico, integrantes do quadro geral do Município de Serafina Corrêa. § 1º Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão estabelecidos previamente, para cada servidor convocado, através de ato próprio da Administração. § 2º Cada período de sobreaviso será de uma semana, iniciando as 07h00min da segunda-feira e finalizando as 07h00min da segunda-feira seguinte. § 3º Os eventuais feriados serão cumpridos pelo servidor que estiver de sobreaviso naquele período. Art. 3º. O regime de sobreaviso terá reflexo na remuneração das férias e gratificação natalina, na forma que dispuser o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2736, de 21 de outubro de 2010. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.1003.2070 Manutenção, ampliação dos serviços de pronto atendimento 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de outubro de 2010. Ademir Antônio Presotto, PREFEITO MUNICIPAL. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________