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norma nº 2738/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2738 / 2010
Date 2010-11-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS URBANIZADAS LOCALIZADAS NO DISTRITO INDUSTRIAL SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2738, de 08 de novembro de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS
URBANIZADAS LOCALIZADAS NO DISTRITO
INDUSTRIAL SALETE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de
direito real de uso à empresa ODAIR JOSÉ TECCHIO – GRANITOS, inscrita no CNPJ sob o
nº 08.380.817/0001-44, com sede na Rua Avelino Grando, nº 15, Distrito Industrial Salete,
em Serafina Corrêa, de uma área urbanizada com 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros
quadrados), parte do Lote nº 01 da Quadra D e de uma área urbanizada com 500,00 m²
(quinhentos metros quadrados), parte do Lote nº 03 da Quadra D, fração da matrícula nº
3.741 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e
confrontações:
Parte do Lote nº 01 – Quadra D
NORTE: por 40,00 m (quarenta metros) com a Rua Avelino Grando;
LESTE: por 30,00 m (trinta metros) com o mesmo lote;
OESTE: por 30,00 m (trinta metros) com a Rua Cezar Piccoli;
SUL: por 40,00 m (quarenta metros) com o lote nº 03 da mesma quadra.
Parte do Lote nº 03 – Quadra D
NORTE: por 50,00 m (cinquenta metros) com o lote nº 01 da mesma quadra;
LESTE: por 10,00 m (dez metros) com o lote nº 04 da mesma quadra;
OESTE: por 10,00 m (dez metros) com a Rua Cezar Piccoli;
SUL: por 50,00 m (cinquenta metros) com o mesmo lote.
Art. 2º. As áreas urbanizadas objeto da presente concessão de direito real de
uso, para fins legais, são avaliadas em R$ 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e
cinquenta reais), totalizando 1.700,00 m² (um mil e setecentos metros quadrados).
Art. 3º. A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1º desta
Lei é pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo
decorrente, no qual, obrigatoriamente, deverão constar os seguintes encargos da
concessionária:
I – a empresa fica obrigada a cumprir fielmente, sob pena de rescisão do
contrato de concessão de uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em
vigor, bem como pelas conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos
elencados no inciso II deste artigo, decorrentes do ramo de atividade da beneficiária;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2738, de 08 de novembro de 2010.
II – assumir a responsabilidade de:
a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais);
b) no 2º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 100.000,00 (cem
mil reais);
c) no 3º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
d) durante todo o período de concessão empregar, no mínimo, 09 (nove)
funcionários;
e) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento, respeitando os valores mínimos exigidos na alínea “c”
deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão, no contrato a ser firmado com a empresa
beneficiária, as consequências para o caso de descumprimento dos encargos acima
estabelecidos. 
Art. 4º. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o
artigo 3º.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 5º. As obrigações especificadas no art. 3º serão garantidas mediante
cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor
do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 6º. Após cinco anos de atividades no ramo e comprovada a manutenção
dos encargos previstos no artigo 3º desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a
realizar a doação das áreas à empresa concessionária.
Art. 7º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2335, de 12 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...) área urbanizada com 1.800,00 m² (um mil e oitocentos metros
quadrados), fração da matrícula nº 3.741 do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, constituída pelo Lote nº 02 da Quadra D, com 1.500 m² (um mil e
quinhentos metros quadrados), e parte do Lote nº 01 da Quadra D, com
300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações:
Lote nº 02 – Quadra D
NORTE: por 50,00 m (cinqüenta metros) com a Rua Avelino Grando;
LESTE: por 30,00 m (trinta metros) com a Rua Antônio Vidmar;
OESTE: por 30,00 m (trinta metros) com o Lote nº 01 da mesma quadra;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2738, de 08 de novembro de 2010.
SUL: por 50,00 m (cinqüenta metros) com o Lote nº 04 da mesma quadra.
Parte do Lote nº 01 – Quadra D
NORTE: por 10,00 m (dez metros) com a Rua Avelino Grando;
LESTE: por 30,00 m (trinta metros) com o Lote nº 02 da mesma quadra;
OESTE: por 30,00 m (trinta metros) com o mesmo lote;
SUL: por 10,00 m (dez metros) com o Lote nº 03 da mesma quadra.”
Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de novembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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