| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2738 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS URBANIZADAS LOCALIZADAS NO DISTRITO INDUSTRIAL SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2738, de 08 de novembro de 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS URBANIZADAS LOCALIZADAS NO DISTRITO INDUSTRIAL SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso à empresa ODAIR JOSÉ TECCHIO – GRANITOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.380.817/0001-44, com sede na Rua Avelino Grando, nº 15, Distrito Industrial Salete, em Serafina Corrêa, de uma área urbanizada com 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados), parte do Lote nº 01 da Quadra D e de uma área urbanizada com 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), parte do Lote nº 03 da Quadra D, fração da matrícula nº 3.741 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações: Parte do Lote nº 01 – Quadra D NORTE: por 40,00 m (quarenta metros) com a Rua Avelino Grando; LESTE: por 30,00 m (trinta metros) com o mesmo lote; OESTE: por 30,00 m (trinta metros) com a Rua Cezar Piccoli; SUL: por 40,00 m (quarenta metros) com o lote nº 03 da mesma quadra. Parte do Lote nº 03 – Quadra D NORTE: por 50,00 m (cinquenta metros) com o lote nº 01 da mesma quadra; LESTE: por 10,00 m (dez metros) com o lote nº 04 da mesma quadra; OESTE: por 10,00 m (dez metros) com a Rua Cezar Piccoli; SUL: por 50,00 m (cinquenta metros) com o mesmo lote. Art. 2º. As áreas urbanizadas objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins legais, são avaliadas em R$ 29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais), totalizando 1.700,00 m² (um mil e setecentos metros quadrados). Art. 3º. A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo decorrente, no qual, obrigatoriamente, deverão constar os seguintes encargos da concessionária: I – a empresa fica obrigada a cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos elencados no inciso II deste artigo, decorrentes do ramo de atividade da beneficiária; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2738, de 08 de novembro de 2010. II – assumir a responsabilidade de: a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); b) no 2º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); c) no 3º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); d) durante todo o período de concessão empregar, no mínimo, 09 (nove) funcionários; e) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá liberdade no aumento do faturamento, respeitando os valores mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso. Parágrafo Único. Constarão, no contrato a ser firmado com a empresa beneficiária, as consequências para o caso de descumprimento dos encargos acima estabelecidos. Art. 4º. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o artigo 3º. Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. Art. 5º. As obrigações especificadas no art. 3º serão garantidas mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos. Art. 6º. Após cinco anos de atividades no ramo e comprovada a manutenção dos encargos previstos no artigo 3º desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar a doação das áreas à empresa concessionária. Art. 7º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 2335, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) área urbanizada com 1.800,00 m² (um mil e oitocentos metros quadrados), fração da matrícula nº 3.741 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelo Lote nº 02 da Quadra D, com 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), e parte do Lote nº 01 da Quadra D, com 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Lote nº 02 – Quadra D NORTE: por 50,00 m (cinqüenta metros) com a Rua Avelino Grando; LESTE: por 30,00 m (trinta metros) com a Rua Antônio Vidmar; OESTE: por 30,00 m (trinta metros) com o Lote nº 01 da mesma quadra; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2738, de 08 de novembro de 2010. SUL: por 50,00 m (cinqüenta metros) com o Lote nº 04 da mesma quadra. Parte do Lote nº 01 – Quadra D NORTE: por 10,00 m (dez metros) com a Rua Avelino Grando; LESTE: por 30,00 m (trinta metros) com o Lote nº 02 da mesma quadra; OESTE: por 30,00 m (trinta metros) com o mesmo lote; SUL: por 10,00 m (dez metros) com o Lote nº 03 da mesma quadra.” Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de novembro de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________