| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2740 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | REVOGA DOAÇÃO DE ÁREA URBANIZADA CONCEDIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1999, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, E ISENTA A APLICAÇÃO MULTA. |
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2740, de 10 de novembro de 2010. REVOGA DOAÇÃO DE ÁREA URBANIZADA CONCEDIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1999, DE 29 DE AGOSTO DE 2003, E ISENTA A APLICAÇÃO MULTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a doação com encargos de área urbanizada, concedida pela Lei Municipal nº 1999, de 29 de agosto de 2003, para a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa – COOPERLATE, destinada à instalação de Usina de Beneficiamento de Leite, com área de 20.584,00 m² (vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), fração da matrícula nº 4.855 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, individualizada pela Matrícula nº 4.898. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal e a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa – COOPERLATE ficam autorizados a transigir em relação às obrigações avençadas no contrato, dando-se mútua e recíproca quitação, inclusive com isenção de eventuais multas. Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1999, de 29 de agosto de 2003. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de novembro de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________