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norma nº 2741/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2741 / 2010
Date 2010-11-10
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 – PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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2741, de 10 de novembro de 2010.
INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº
2612/2009 – PLURIANUAL, Nº 2613/2009 –
LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de projeto na Lei Municipal n° 2612/2009 –
Plurianual; na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei nº 2624/2009 – LOA, e abre
Crédito Especial no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), dando recursos no
seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Saúde 
 10.301.0210.1215 Construção Unidade Básica de Saúde Bairro
Planalto/Recursos Ministério da Saúde
 44.90.51.00.00 Obras e Instalações............................................R$ 200.000,00
 10.301.0210.1216 Construção Unidade Básica de Saúde Bairro
Planalto/Recursos Próprios
 44.90.51.00.00 Obras e Instalações................................................R$ 5.000,00
 Objetivo: Tem por finalidade dar cobertura financeira para atender emenda do
FNS - Ministério da Saúde, conforme Proposta de UBS n° 88597.984000/1100-13, visando a
construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Planalto.
Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados do FNS -
Ministério da Saúde, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
b) A redução de dotação orçamentária:
Reserva de Contingência 
 99.999.9999.2999 Reserva de Contingência
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2741, de 10 de novembro de 2010.
 9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência......................................R$ 5.000,00
 
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de novembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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