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norma nº 2744/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2744 / 2010
Date 2010-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – FMDC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2744, de 10 de novembro de 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – FMDC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Defesa Civil – FMDC, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, vindo a configurar como órgão captador e
aplicador dos recursos financeiros que tenham finalidade de prover execuções de medidas
de Defesa Civil, tudo em conformidade com as diretrizes da legislação estadual, federal e
Lei Municipal nº 2651, de 04 de março de 2010.
Art. 2º. Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa Civil –
FMDC:
I – as dotações anuais constantes do Orçamento do Município e as verbas
adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercício;
II – doações, legados e contribuições;
III – os oriundos de operações de crédito e de aplicações no mercado
financeiro;
IV – os transferidos pelos Fundos Estadual e Federal de Defesa Civil;
V – os provenientes de termos de ajustamento de conduta com o Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul;
VI – outros recursos que lhes sejam destinados.
Art. 3º. O Poder Executivo providenciará as necessárias adequações na Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e Plano Plurianual –
PPA, com vistas ao atendimento do constante no inciso I do art. 2º desta Lei, ficando
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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2744, de 10 de novembro de 2010.
autorizado a abrir créditos adicionais necessários à instituição orçamentária própria, para o
FMDC.
Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão administrados
pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, por intermédio da Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil.
§ 1º Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão depositados em
agência bancária local, em conta corrente específica denominada Fundo Municipal de
Defesa Civil.
§ 2º Os recursos alocados ao Fundo Municipal de Defesa Civil terão
destinações específicas nas ações especificadas no artigo 10 da Lei Municipal nº 2651/2010
e artigo 1º desta Lei, assim como na forma prevista no parágrafo 1º deste artigo e artigo 11
da Lei Municipal nº 2651/2010, não podendo servir para qualquer outro Fundo ou Programa
instituído pelo Município.
Art. 5º. Compete a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil apresentar à
Coordenadoria Estadual e Federal de Defesa Civil, programas e projetos visando obtenção
de recursos, com expressa obediência, no que couber, às exigências contidas na legislação
pertinente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de novembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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