| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2932 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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2932 de 04 de abril de 2012. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, terá a aplicação de revisão geral anual no percentual de 3,70% (três virgula setenta por cento), conforme índice de IGPM e Art. 37, X, da Constituição Federal, a contar de 1° de Abril de 2012. Art. 2.° O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal passar a ser de R$ 635,92 (seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 3.° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1.° de abril de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________