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norma nº 2932/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2932 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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 2932 de 04 de abril de 2012.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° A remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de
Serafina Corrêa - RS, terá a aplicação de revisão geral anual no percentual de 3,70% (três
virgula setenta por cento), conforme índice de IGPM e Art. 37, X, da Constituição Federal, a
contar de 1° de Abril de 2012.
Art. 2.° O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal passar a
ser de R$ 635,92 (seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 3.° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1.° de abril de 2012.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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