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norma nº 1946/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1946 / 2003
Date 2003-01-15
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI Nº 1807/2001-PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002- LDO; NA LEI Nº 1935/2002-LOA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1946/2003, de 15 de Janeiro de 2003. 
INCLUI PROJETO NA LEI Nº 1807/2001-
PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002- LDO; NA LEI 
Nº 1935/2002-LOA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL. 
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual- PPA; 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO; na Lei do Orçamento Anual- LOA, abrindo 
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais)) 
dando crédito nos seguintes órgãos e rubricas: 
Secretaria Municipal de Obras, Viação, Saneamento, Serviços Urbanos e Trânsito
25- Energia 
752- Energia Elétrica 
0097- Eletrificação Rural 
1.040- Instalação de Eletrificação Rural 
4.4.90.51.00.00.00- Obras e Instalações.......................R$ 43.000,00 
Objetivo- Dar apoio técnico e financeiro a projetos de eletrificação rural, na execução 
de estímulo à produção agropecuária. 
Art. 2º- Servirão de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional 
Especial, aberto no artigo anterior, o auxílio e os rendimentos resultantes do Contrato de 
Repasse nº 013 9841-92/2002, no valor de R$ 43.000,00. 
 Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 15 de Janeiro de 2003. 
 Ademir Antonio Presotto 
 Prefeito Municipal em Exercício 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 
JUSTIFICATIVA 
 O Município de Serafina Corrêa, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento do 
setor agropecuário, celebrou Contrato com a União, a fim de obter recursos financeiros, 
para estimular a produção agropecuária. 
 Estando os recursos disponíveis para execução das obras/ objeto, necessita-se de 
amparo de inclusão no Plurianual; na LDO e na LOA, uma vez que compõem receita 
extra vinculada. 
 Os recursos serão destinados a melhorias de redes elétricas na zona rural. 
 Serafina Corrêa-RS, 15 de Janeiro de 2003. 
Ademir Antonio Presotto 
 Prefeito Municipal em Exercício 
 

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