| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2003 |
| Date | 2003-01-15 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NA LEI Nº 1807/2001-PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002- LDO; NA LEI Nº 1935/2002-LOA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1946/2003, de 15 de Janeiro de 2003. INCLUI PROJETO NA LEI Nº 1807/2001- PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002- LDO; NA LEI Nº 1935/2002-LOA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual- PPA; na Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO; na Lei do Orçamento Anual- LOA, abrindo um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais)) dando crédito nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Obras, Viação, Saneamento, Serviços Urbanos e Trânsito 25- Energia 752- Energia Elétrica 0097- Eletrificação Rural 1.040- Instalação de Eletrificação Rural 4.4.90.51.00.00.00- Obras e Instalações.......................R$ 43.000,00 Objetivo- Dar apoio técnico e financeiro a projetos de eletrificação rural, na execução de estímulo à produção agropecuária. Art. 2º- Servirão de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, o auxílio e os rendimentos resultantes do Contrato de Repasse nº 013 9841-92/2002, no valor de R$ 43.000,00. Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 15 de Janeiro de 2003. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal em Exercício CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA O Município de Serafina Corrêa, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento do setor agropecuário, celebrou Contrato com a União, a fim de obter recursos financeiros, para estimular a produção agropecuária. Estando os recursos disponíveis para execução das obras/ objeto, necessita-se de amparo de inclusão no Plurianual; na LDO e na LOA, uma vez que compõem receita extra vinculada. Os recursos serão destinados a melhorias de redes elétricas na zona rural. Serafina Corrêa-RS, 15 de Janeiro de 2003. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal em Exercício