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norma nº 2747/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2747 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 1154, DE 30 DE JUNHO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2747, de 18 de novembro de 2010.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º E
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO
32 DA LEI MUNICIPAL Nº 1154, DE 30 DE
JUNHO DE 1992, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo 3º do artigo 32 da Lei Municipal nº 1154, de 30 de junho
de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32..................................
§ 3º Nos parcelamentos de interesse social, realizados exclusivamente pelo
Poder Público ou em parceria com pessoas físicas, jurídicas ou entidades
privadas, com ou sem fins lucrativos, os lotes deverão ter testada mínima de
10 (dez) metros e área mínima de 200 (duzentos) metros quadrados.” 
Art. 2º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 1154, de 30 de junho de 1992, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 32..................................
 “§ 4º As disposições do parágrafo 3º deste artigo aplicam-se aos lotes que
integrarão o patrimônio público, destinados aos programas habitacionais,
podendo ser aplicadas aos lotes cabíveis aos parceiros.”
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de novembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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