| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 2003 |
| Date | 2003-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR SALA. |
| native_id | 3220 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1948/2003 de 15 de Janeiro de 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR SALA. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a locar uma sala com instalações hidrossanitárias, para uso do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Serafina Corrêa. §1º- O valor do aluguel pela peça de que trata o caput limita-se a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês. §2º- Do valor do aluguel da sala não estão inclusos tarifas de água, luz e outros. Art. 2º- O prazo da locação é de 12 (dose) meses, renovável por igual período. Parágrafo Único- Em caso de prorrogação, o valor será corrigido pela variação anual acumulada do IGPM-FGV. Art. 3º- As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria da Administração 04.122.0010.2010. Manutenção de Órgão Administrativo 3.3.90.04.00.00.00.Contrato por Tempo Determinado. Art. 4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 15 de Janeiro de 2003. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal em Exercício CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA O art. nº 25 da Lei Municipal nº 1314/95, sucedânea da Lei Municipal nº 1071/91 estabelece que " o Poder executivo designará local para o funcionamento do Conselho tutelar, fixando dias e horários para seu expediente". O Conselho Tutelar de Serafina Corrêa, apesar de instituído em 1991, somente a partir de 1999 está implementado, prestando bons serviços sociais à comunidade. Vem atendendo a demanda da comunidade, de maneira precária, em uma sala do Centro Administrativo Municipal. O atendimento pelos membros do Conselho é permanente e necessita-se de local de uso exclusivo, de acesso a qualquer hora e dia. Considerando que o Centro Administrativo está aberto ao público em horários específicos e com intuito de oferecer ambiente adequado, de uso exclusivo para os membros do Conselho e da comunidade em geral, em horários estabelecidos pela presidência do Conselho, o Município disponibiliza uma sala, apropriada, de fácil acesso, na cidade de Serafina Corrêa. A proposição satisfaz exigência geral e qualifica as condições de trabalho e atendimento aos usuários do Conselho Tutelar. Serafina Corrêa-RS, 15 de Janeiro de 2003. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal em Exercício