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norma nº 1948/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1948 / 2003
Date 2003-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR SALA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1948/2003 de 15 de Janeiro de 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR 
SALA. 
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a locar uma sala com instalações
hidrossanitárias, para uso do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Serafina 
Corrêa. 
§1º- O valor do aluguel pela peça de que trata o caput limita-se a R$ 150,00 (cento e 
cinquenta reais) por mês. 
§2º- Do valor do aluguel da sala não estão inclusos tarifas de água, luz e outros. 
 Art. 2º- O prazo da locação é de 12 (dose) meses, renovável por igual período. 
Parágrafo Único- Em caso de prorrogação, o valor será corrigido pela variação anual 
acumulada do IGPM-FGV. 
Art. 3º- As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do 
orçamento: 
Secretaria da Administração 
04.122.0010.2010. Manutenção de Órgão Administrativo 
3.3.90.04.00.00.00.Contrato por Tempo Determinado. 
 Art. 4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 15 de Janeiro de 2003. 
 Ademir Antonio Presotto 
Prefeito Municipal em Exercício 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 JUSTIFICATIVA 
O art. nº 25 da Lei Municipal nº 1314/95, sucedânea da Lei Municipal nº 
1071/91 estabelece que " o Poder executivo designará local para o funcionamento do 
Conselho tutelar, fixando dias e horários para seu expediente". 
 O Conselho Tutelar de Serafina Corrêa, apesar de instituído em 1991, somente a 
partir de 1999 está implementado, prestando bons serviços sociais à comunidade. 
 Vem atendendo a demanda da comunidade, de maneira precária, em uma sala 
do Centro Administrativo Municipal. 
 O atendimento pelos membros do Conselho é permanente e necessita-se de local 
de uso exclusivo, de acesso a qualquer hora e dia. 
 Considerando que o Centro Administrativo está aberto ao público em horários 
específicos e com intuito de oferecer ambiente adequado, de uso exclusivo para os 
membros do Conselho e da comunidade em geral, em horários estabelecidos pela 
presidência do Conselho, o Município disponibiliza uma sala, apropriada, de fácil 
acesso, na cidade de Serafina Corrêa. 
 A proposição satisfaz exigência geral e qualifica as condições de trabalho e 
atendimento aos usuários do Conselho Tutelar. 
 Serafina Corrêa-RS, 15 de Janeiro de 2003. 
 Ademir Antonio Presotto 
 Prefeito Municipal em Exercício 
 

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