br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 1952/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1952 / 2003
Date 2003-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, PROFESSOR.
native_id3226

Originating matéria

matéria 3484 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1952/2003 de 27 de Fevereiro de 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, 
PROFESSOR. 
 Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições 
legais e com amparo nos artigos 34 a 41 da Lei Municipal nº 1729/00, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente : 
1- 01(um) Professor da disciplina de Matemática Área 2. 
2- 01(um) Professor para atuar na disciplina Língua Inglesa, área 2. 
Art. 2º- As contratações serão pelo prazo de 06(seis) meses, prorrogável por
mais 06(seis) meses, se verificada a persistência da insuficiência de Professor habilitado 
na disciplina. 
Art. 3º- O Contrato obedecerá os requisitos estabelecidos no art. 40 da Lei 
Municipal nº 1729/2000. 
Art. 4º- As despesas serão suportadas por dotação própria do orçamento. 
Art. 5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar do início do ano letivo de 2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 27 de Fevereiro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 
 JUSTIFICATIVA 
 Objetivando prover o quadro de Professores Municipais, a Administração 
instaurou processo seletivo, em conformidade com legislação vigente. 
 Nas disciplinas de Matemática e Inglês não houve inscritos. 
 Considerando que não há concursados e que é intransferível o provimento de 
quadros docentes sem causar graves prejuízos aos estudantes, inclusive inviabilizar o 
ano letivo, propõe-se contrato emergencial, em conformidade com o art. 37, IX, da 
Constituição Federal, no caso excepcional interesse público. 
 As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria. 
 Comunica-se a essa Casa que a Administração realizará Concurso geral para 
cargos diversos, cujo processo está atrasado por causa de pendências legislativas. 
 Serafina Corrêa-RS, 27 de Fevereiro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

open original →