| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2003 |
| Date | 2003-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, PROFESSOR. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1952/2003 de 27 de Fevereiro de 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, PROFESSOR. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais e com amparo nos artigos 34 a 41 da Lei Municipal nº 1729/00, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente : 1- 01(um) Professor da disciplina de Matemática Área 2. 2- 01(um) Professor para atuar na disciplina Língua Inglesa, área 2. Art. 2º- As contratações serão pelo prazo de 06(seis) meses, prorrogável por mais 06(seis) meses, se verificada a persistência da insuficiência de Professor habilitado na disciplina. Art. 3º- O Contrato obedecerá os requisitos estabelecidos no art. 40 da Lei Municipal nº 1729/2000. Art. 4º- As despesas serão suportadas por dotação própria do orçamento. Art. 5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do início do ano letivo de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 27 de Fevereiro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA Objetivando prover o quadro de Professores Municipais, a Administração instaurou processo seletivo, em conformidade com legislação vigente. Nas disciplinas de Matemática e Inglês não houve inscritos. Considerando que não há concursados e que é intransferível o provimento de quadros docentes sem causar graves prejuízos aos estudantes, inclusive inviabilizar o ano letivo, propõe-se contrato emergencial, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, no caso excepcional interesse público. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria. Comunica-se a essa Casa que a Administração realizará Concurso geral para cargos diversos, cujo processo está atrasado por causa de pendências legislativas. Serafina Corrêa-RS, 27 de Fevereiro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal