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norma nº 1953/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1953 / 2003
Date 2003-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE, PELO PERÍODO DE 180 DIAS, UM MÉDICO UROLOGISTA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1953/2003 de 27 de Fevereiro de 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR EMERGENCIALMENTE, PELO 
PERÍODO DE 180 DIAS, UM MÉDICO 
UROLOGISTA. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e 
especial, um Médico Urologista, por um período de até 180 dias (cento e oitenta dias).
 Art, 2º- O Contrato deve obedecer as condições especiais que seguem: 
I- Realizar até 24 (vinte e quatro) consultas por mês, em datas estabelecidas pela 
Secretaria de Saúde. 
II- Os honorários médicos na especialidade de urologista, limitam-se a R$ 1.100,00 
(um mil e cem) reais por mês. 
III- Os honorários serão diretamente proporcionais ao número de pacientes 
atendidos. 
Art. 3º- As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do 
orçamento: 
Secretaria Municipal de Saúde: 
10.301.0107.2070- Manutenção Atividade Funcionamento Serviços de Saúde￾3.1.90.11.01.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas do Servidor 
Art. 4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 27 de Fevereiro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 JUSTIFICATIVA 
 É meta governamental alargar o leque de atendimentos médicos, atendendo a 
demanda por cada tipo de especialidade na área da medicina. 
 O Contrato emergencial objetiva satisfazer as necessidades, de momento 
numerosas, provavelmente reprimidas. 
 A necessidade é premente e de excepcional interesse. O caminho legal é o 
Contrato temporário, plenamente justificado pela demanda e de interesse público pelos 
resultados esperados. 
 Serafina Corrêa-RS, 27 de Fevereiro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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